\r\n Empregados que são obrigados a usar as roupas e acessórios da loja durante o horário de trabalho devem receber os produtos de graça. Caso contrário, o empregador deverá ressarcir o empregado pelos gastos indevidos. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação movida por um funcionário contra a marca de roupas TNG. Na decisão, a corte, por unanimidade, considerou que a obrigação do empregador de fornecer o uniforme foi transferida ao empregado.
\r\n\r\n Em seu pedido, o vendedor alegou que gastava cerca de R$ 350 por mês na loja que o contratou por ser obrigado a trabalhar exclusivamente com roupas da marca. A TNG afirmou que nunca obrigou ninguém a adquirir suas roupas. A loja informou que a única atitude em relação ao assunto era o fornecimento de 50% de desconto para os vendedores que desejassem comprar roupas da marca.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista ajuizada na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz determinou que a empresa restituísse R$ 250 por mês trabalhado ao vendedor. A TNG também deveria pagar 30% a mais sobre o valor total da indenização, conforme previsão em norma coletiva.
\r\n\r\n A empresa moveu recurso contra a decisão por considerar o acréscimo de 30% sobre o valor da restituição "descabido". Argumentou que o autor não devolveu nenhuma peça de roupa adquirida e que a decisão da corte de primeiro grau promoveria enriquecimento ilícito do empregado. No entanto, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram que a condenação foi razoável.
\r\n\r\n No recurso ao TST, a empresa alegou violação do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata de enriquecimento sem causa, e insistiu na tese de que não obrigava o uso das roupas da TNG aos funcionários. Para a relatora da ação, ministra Delaíde Miranda, o que se discute no processo não é a imposição do uso das roupas aos empregados, mas a transferência a eles da obrigação que é originalmente da empregadora.
\r\n\r\n Fonte: TST
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\r\nDispensa discriminatória dá condenação
Uma zeladora na Estação Rodoviária Alderico Tedoldi, em Colatina (ES), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por dispensa discriminatória, realizada quando sofria de glaucoma e catarata. A empresa tentou reverter a condenação ou reduzir o valor indenizatório, mas seu recurso não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação...
Demitido próximo de se aposentar tem indenização
O trabalhador que está chegando perto de completar o tempo de contribuições previdenciárias suficiente para pedir a aposentadoria pode ter assegurado o direito de permanecer no emprego até o dia em que finalmente reunir os requisitos para solicitar o seu benefício à Previdência Social. Nos casos em que há direito à estabilidade, o patrão que descumprir essa regra poderá ser obrigado a indenizar o funcionário. A estabilidade na pré-aposentadoria é permitida por meio de acordos entre patrões e empregados e, por isso, não são todas as categorias que têm a vantagem. A...
Abertas as inscrições para os Jogos dos Comerciários do Paraná
Estão abertas as inscrições da 13ª Edição dos Jogos Comerciários do Paraná (Jocom), iniciativa do Sesc PR. Podem participar empresários, comerciários e seus dependentes, presidentes e colaboradores de Sindicatos Empresariais Filiados à Fecomércio PR, colaboradores do Senac e Fecomércio PR em todas as regiões do estado. As modalidades são: Basquetebol, Futebol Sintético, Futsal, Tênis de Mesa, Truco, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez. Os Jogos serão divididos em três fases. Para a 1ª Fase, em âmbito municipal, realizada em todas as unidades do Sesc PR do estado, as...