\r\n Empregados que são obrigados a usar as roupas e acessórios da loja durante o horário de trabalho devem receber os produtos de graça. Caso contrário, o empregador deverá ressarcir o empregado pelos gastos indevidos. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação movida por um funcionário contra a marca de roupas TNG. Na decisão, a corte, por unanimidade, considerou que a obrigação do empregador de fornecer o uniforme foi transferida ao empregado.
\r\n\r\n Em seu pedido, o vendedor alegou que gastava cerca de R$ 350 por mês na loja que o contratou por ser obrigado a trabalhar exclusivamente com roupas da marca. A TNG afirmou que nunca obrigou ninguém a adquirir suas roupas. A loja informou que a única atitude em relação ao assunto era o fornecimento de 50% de desconto para os vendedores que desejassem comprar roupas da marca.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista ajuizada na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz determinou que a empresa restituísse R$ 250 por mês trabalhado ao vendedor. A TNG também deveria pagar 30% a mais sobre o valor total da indenização, conforme previsão em norma coletiva.
\r\n\r\n A empresa moveu recurso contra a decisão por considerar o acréscimo de 30% sobre o valor da restituição "descabido". Argumentou que o autor não devolveu nenhuma peça de roupa adquirida e que a decisão da corte de primeiro grau promoveria enriquecimento ilícito do empregado. No entanto, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram que a condenação foi razoável.
\r\n\r\n No recurso ao TST, a empresa alegou violação do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata de enriquecimento sem causa, e insistiu na tese de que não obrigava o uso das roupas da TNG aos funcionários. Para a relatora da ação, ministra Delaíde Miranda, o que se discute no processo não é a imposição do uso das roupas aos empregados, mas a transferência a eles da obrigação que é originalmente da empregadora.
\r\n\r\n Fonte: TST
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\r\nEmpregador responde objetivamente por danos causados por atividade de risco
Empregador responde objetivamente pelos danos oriundos de atividade de risco. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição de assistência hospitalar, a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e o estado de Goiás a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil à viúva e aos filhos de um motorista que morreu em acidente com dois animais bovinos em rodovia, quando transportava um médico de Goiânia para prestar serviço na cidade de Santa Helena (GO). O juízo de primeiro grau deferiu a indenização, mas o Tribunal Regional...
Trabalhadores nascido em maio e junho já podem sacar o abono do FGTS
Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em maio e junho com direito ao abono salarial do PIS 2017-2018 (ano base 2016) poderão receber o dinheiro a partir de quinta-feira (15) na Caixa Econômica. No caso do Pasep, pago a servidores públicos pelo Banco do Brasil, o pagamento começa para quem tem finais da inscrição 8 e 9. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 29 de junho de 2018, prazo final para o recebimento. Nascidos em outros meses e que ainda não receberam o abono também podem sacar o dinheiro até este data. O pagamento para...
Carta de Florianópolis é aprovada pelos participantes da 4° Plenária Nacional Comerciária da UGT
Os dirigentes sindicais comerciários presentes à 4ª Plenária Nacional, realizada de 23 a 25 de novembro, em Florianópolis, Santa Catarina, após três dias de intensos debates apresentaram a carta que é fruto de todo o processo de discussão em torno dos problemas apontados durante as palestras e apresentações que foram ministradas. Intitulada “Carta de Florianópolis” o documento aprovado diz: Carta de Florianópolis Os comerciários brasileiros, filiados à União Geral dos Trabalhadores (UGT) reunidos de 23 a 25 de novembro de 2016, em Florianópolis,...