\r\n Empregados que são obrigados a usar as roupas e acessórios da loja durante o horário de trabalho devem receber os produtos de graça. Caso contrário, o empregador deverá ressarcir o empregado pelos gastos indevidos. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação movida por um funcionário contra a marca de roupas TNG. Na decisão, a corte, por unanimidade, considerou que a obrigação do empregador de fornecer o uniforme foi transferida ao empregado.
\r\n\r\n Em seu pedido, o vendedor alegou que gastava cerca de R$ 350 por mês na loja que o contratou por ser obrigado a trabalhar exclusivamente com roupas da marca. A TNG afirmou que nunca obrigou ninguém a adquirir suas roupas. A loja informou que a única atitude em relação ao assunto era o fornecimento de 50% de desconto para os vendedores que desejassem comprar roupas da marca.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista ajuizada na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz determinou que a empresa restituísse R$ 250 por mês trabalhado ao vendedor. A TNG também deveria pagar 30% a mais sobre o valor total da indenização, conforme previsão em norma coletiva.
\r\n\r\n A empresa moveu recurso contra a decisão por considerar o acréscimo de 30% sobre o valor da restituição "descabido". Argumentou que o autor não devolveu nenhuma peça de roupa adquirida e que a decisão da corte de primeiro grau promoveria enriquecimento ilícito do empregado. No entanto, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram que a condenação foi razoável.
\r\n\r\n No recurso ao TST, a empresa alegou violação do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata de enriquecimento sem causa, e insistiu na tese de que não obrigava o uso das roupas da TNG aos funcionários. Para a relatora da ação, ministra Delaíde Miranda, o que se discute no processo não é a imposição do uso das roupas aos empregados, mas a transferência a eles da obrigação que é originalmente da empregadora.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\n\r\n
\r\nCorte especial do STJ julgará correção do FGTS
Uma questão que afeta milhões de trabalhadores será analisada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a correção do saldo do FGTS. O recurso a ser julgado como repetitivo foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro-PE/PB). Na ação, o sindicato pede a correção dos depósitos feitos a partir de 1999 por índices que reponham a inflação oficial - como...
Receita abre consulta ao 3º. lote do Imposto de Renda 2016
A Receita Federal informou que serão liberadas na próxima segunda-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 e a lotes residuais, de quem caiu na malha fina, de 2008 a 2015. Estão incluídos nesse terceiro lote de restituição do IR deste ano 1.904.205 contribuintes, totalizando R$ 2,52 bilhões em restituições. O pagamento será feito no dia 15 de agosto. Os valores serão corrigidos em 4,38%. Considerando também os lotes residuais (para quem havia caído na malha fina, mas regularizou a situação...
A Reforma Trabalhista não liberta, ela escraviza, diz ministro do TST
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2006, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, é uma das vozes do Judiciário contra a reforma Trabalhista e a Terceirização. “A Reforma Trabalhista tem sido anunciada como se fosse algo moderno e benéfico. Ela na verdade desconstrói o Direito do Trabalho até então sedimentado em todo território nacional, ela abala todas as estruturas que justificam o Direito do Trabalho”. “Temos no Direito do Trabalho uma legislação especial feita para equilibrar uma relação desigual e que agora será invertida. Ela passa a proteger o empregador....