44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça condena empresa por demissão de empregado que participou de protesto

Data de publicação: 13/07/2015

\r\n Sociedades de economia mista, que integram a Administração Pública indireta, não podem dispensar funcionário sem justificar o motivo. Esse foi um dos entendimentos reconhecidos pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um agente de trânsito de Curitiba.

\r\n

\r\n Aprovado em concurso público, o funcionário foi admitido em fevereiro de 2011 pela sociedade de economia mista municipal URBS. Sete meses depois, porém, ele e mais seis colegas foram demitidos.

\r\n

\r\n Segundo o autor da ação, a sua dispensa foi motivada por razões políticas, por ter participado de uma mobilização da categoria por melhores condições de trabalho. A URBS afirmou que a dispensa ocorreu dentro seu regular poder diretivo, sem nenhuma ligação com o protesto, e que suas normas se aplicavam ao regime jurídico das empresas privadas.

\r\n

\r\n Mesmo assim, a demissão foi anulada em primeira e segunda instâncias, com base na possibilidade de ato discriminatório e tendo em vista que a URBS, como integrante da Administração Pública indireta, não pode demitir sem a devida motivação.

\r\n

\r\n A empresa não conseguiu reformar a decisão no TST e foi condenada ainda a pagar indenização de R$ 20 mil por dano moral. Para a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, a empresa não impugnou os fundamentos referentes à dispensa discriminatória.

\r\n

\r\n "Estando a decisão do regional apoiada em dois fundamentos e limitada a insurgência da URBS a apenas um deles, não é possível o conhecimento do recurso de revista interposto", afirmou a relatora. 

\r\n

\r\n

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

Outras Notícias

Centrais tentarão evitar que trabalhador pague a conta das mudanças da Previdência

  O argumento de que as medidas visam acabar com as fraudes também é rejeitados pelos sindicalistas que  não consideram correto o governo tentar combater as fraudes acabando com direitos  Mais detalhes no Blog do SINCOMAR (link neste site)

Empregada que usava protetores auriculares sem certificação ganha adicional de insalubridade por exposição a ruído

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Unilever Brasil Ltda. (SP) contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada que utilizava equipamentos de proteção auriculares sem a devida certificação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para neutralizar ruídos acima dos níveis de tolerância.  O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, observou que a decisão está de acordo com o entendimento que vem se firmando no TST no sentido de que o Certificado de Aprovação (CA) é necessário à comprovação...

Justiça responsabiliza empresa por acidente entre moto de vendedor e cão que invadiu a pista

  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso de um ex-vendedor externo da Ferreira Pinto Distribuidora Ltda. e restabeleceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente de moto causado por um cachorro que atravessou a pista. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia absolvido a distribuidora do pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, por entender que a colisão foi causada pelo animal. O...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: