\r\n Dos 5 milhões de acidentes de trabalho ocorridos no Brasil entre 2007 e 2013, data da última atualização do anuário estatístico da Previdência Social, 45% acabaram em morte, em invalidez permanente ou afastamento temporário do emprego. Só nesse período, o desembolso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com indenizações aos acidentados foi de R$ 58 bilhões. Além da pensão por morte e invalidez, o INSS paga ainda o salário do segurado a partir do 16º dia de ausência no emprego.
\r\n\r\n Só em 2013, o INSS pagou R$367 milhões em benefícios por acidentes de trabalho. Uma parte se refere a afastamentos temporários do emprego, mas ano após ano a conta vai crescendo porque uma parte desses benefícios se destina a pensões por morte ou invalidez permanente. Numa conta atualizada para 2015, somente o custo gerado pelos acidentes entre trabalhadores com carteira assinada que são notificados e identificados nas estatísticas oficiais é estimado em R$ 70 bilhões.
\r\n\r\n Existem ainda outros custos que escapam às estatísticas oficiais. Esses custos vão além dos benefícios previdenciários, já que a eles se somam os gastos indiretos no Sistema Único de Saúde (SUS), com seguros de acidentes ou ações nos tribunais de Justiça, por exemplo. O SUS, que é universal, atende um grande número de pessoas que se acidentam e adoecem no mercado informal cujas despesas correm por conta do Ministério da Saúde e não do INSS. Nesse ponto, às estatísticas oficiais se incorporam estimativas as mais variadas.
\r\n\r\n Com 35 livros publicados nas áreas de Relações do Trabalho e Recursos Humanos, o economista José Pastore fez os cálculos há quatro anos e concluiu que o país perde R$ 71 bilhões por ano com os acidentes de trabalho. Para chegar a esse número, Pastore somou os custos para as empresas, para a Previdência Social e para a sociedade. Esse custo é subestimado por dois motivos: primeiro, porque se baseia apenas no mercado formal; segundo, porque esses gastos só cresceram desde os cálculos de Pastore.
\r\n\r\n As empresas têm dois tipos de custos: os segurados e os não segurados. O custo dos segurados é quanto a empresa gasta com seguro de acidentes de trabalho, com o tempo perdido, com despesas com os primeiros socorros, a perda de equipamentos e materiais, interrupção da produção, retreinamento de mão-de-obra, substituição de pessoal, pagamento de horas-extras, recuperação do empregado, salários pagos aos afastados, despesas administrativas, gastos com medicina e engenharia de reparação.
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\r\n\r\n Os não segurados são menos visíveis e mais diluídos, salienta Pastore. O economista cita ainda outros custos não tão óbvios. Um deles é o adicional a quem trabalha em condições perigosas. Há, ainda, outros custos adicionais para as empresas, impostas pela atuação sindical ou presença crescente do Ministério Público do Trabalho e das demais autoridades do governo, inclusive por meio de sentenças condenatórias da Justiça do Trabalho.
\r\n\r\n Fonte: Gazeta do Povo
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\r\nSINCOMAR E SINDISIDER celebram convenção coletiva 2023/2024 para o segmento de Distribuidoras de Produtos Siderurgícos de Maringá e região .
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINDISIDER– SIND NACIONAL EMPR DISTRIBUIDORAS PRODUTOS SIDERURGICOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) R$ 50,00 a título de BONUS retroativos a junho/23 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que forem contribuintes do SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$2.294,00...
Torcomar 2010 - Tabela de Classificação
O grande Campeão desta edição foi a equipe BOM LIVRO/CARRETÃO Confira os resultados dos jogos do 2010.
Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2020
A Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2020 foi fechada entre o Sivamar e o Sincomar. A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wadani e Moacir Paulo de Morais. O reajuste é de 4% aplicado sobre os salários do mês de junho de 2017, compensados os aumentos e antecipações salariais. Os empregados admitidos após 1º de junho de 2017 terão seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço. As diferenças apuradas na aplicação do reajuste (meses de junho e julho) serão pagas na folha de outubro/2018 e as diferenças referentes...