\r\n A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), representante de 12 milhões de trabalhadores no comércio e serviços discorda da edição da Medida Provisória 680, de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), e propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador.
\r\n\r\n A CNTC defende a manutenção do emprego sem flexibilizar direitos laborais. A regra deve proteger não só a saúde financeira da empresa, mas, sobretudo, a manutenção dos postos de trabalho.
\r\n\r\n Para a Entidade, não é correta a atitude do governo federal de condicionar a manutenção de empregos com a redução da jornada de trabalho e redução salarial para solucionar a crise financeira na empresa.
\r\n\r\n Para a CNTC, o equilíbrio das contas públicas deve começar pela redução da carga tributária e da máquina pública com extinção de ministérios e dos cargos comissionados que incham a administração pública, e que por consequência trará uma solução viável para estabelecer uma segurança financeira tanto para empregadores e empregados.
\r\n\r\n A flexibilização da jornada de trabalho com redução salarial está sendo utilizada como mais um mecanismo de desculpa de empresários para redução das garantias trabalhistas. Esquecem, por oportuno, que também deram causa à crise, e com isso jogaram o ônus do insucesso para a classe trabalhadora.
\r\n\r\n Quando a economia estava dando lucros para as empresas, esses empresários não lembraram de distribui-lo ao trabalhador, agora querem seu sacrifício. Isso é justo? Vale lembrar que trabalhador vive de salário reduzido! Diminuir o que? Como diz o ditado popular: “A corda sempre arrebenta do lado do mais fraco”.
\r\n\r\n A discussão que se deve fazer nesse momento é que as empresas estão de fato tendo prejuízo com a crise ou se estão apenas vendendo menos. É preciso ficar atento a isso. A CNTC entende que este ainda não é o momento de reduzir jornada de trabalho e salários de forma generalizada.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa da CNTC
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\r\nPROGRAMAÇÃO DA SEMANA DO COMÉRCIO EM MOVIMENTO/ SESC MARINGÁ
26 a 30 de outubro • Exposição da Biblioteca Exposição de parte do acervo da biblioteca do Sesc para apreciação dos comerciários. Local: Hall de entrada • Horário: 8h às 20h • Exposição de Artes Evolução – Evolui - Ações Local: Hall de Entrada • Horário: 8h às 20h • Almoço Musical Apresentações musicais executadas pelos técnicos...
Gestante não perde estabilidade por recusar transferência após término de contrato de prestação de serviço
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de uma gestante que recusou a transferência de Mogi das Cruzes para São José dos Campos (SP), a 65 km de distância, após encerramento de contrato de prestação de serviços com a Gerdau S.A. A empregada era técnica em segurança do trabalho em uma microempresa especializada em instalações hidráulicas, sanitárias, gás, instalação e manutenção elétrica e de sistemas de prevenção contra incêndio, e alegou na reclamação trabalhista que a gravidez legitimava a sua recusa de ser transferida...
TST valida acordo que amplia estabilidade apenas para gestantes contratadas por prazo indeterminado
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida cláusula coletiva que aumentou somente para um grupo de empregadas o prazo da garantia de emprego a gestantes prevista constitucionalmente. A ampliação para 210 dias beneficiou apenas as trabalhadoras da Souza Cruz S.A. contratadas por prazo indeterminado, sem extensão aos contratos com vigência pré-determinada. Entre a maioria dos ministros, prevaleceu o entendimento de que não houve ofensa ao princípio da isonomia. O acordo coletivo foi assinado pela indústria de cigarros...