44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa é multada por impor horas extras

Data de publicação: 01/07/2015

\r\n A prorrogação de jornada de modo habitual e permanente fere o direito fundamental do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; conforme delimita o artigo 7, XXII da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região proibiu uma empresa de exigir a prorrogação habitual de jornada.

\r\n

\r\n Apesar da companhia respeitar o limite de duas horas extras diárias (artigo 59 da CLT), a relatora esclareceu que a limitação do tempo de jornada resguardava a saúde mental e física do trabalhador. Esse tempo concedido, segundo ela, era necessário para descanso, além de garantir a segurança e o bem-estar do empregado.

\r\n

\r\n Para a desembargadora, a empresa não pode exigir dos empregados a prorrogação de forma permanente, pois a saúde não pode ser objeto de transação. Ela acrescentou que o pagamento dos valores pela prorrogação do trabalho não é razoável e nem compensa o desgaste físico e mental provocado no trabalhador.

\r\n

\r\n Por fim, a desembargadora afirmou que a prevenção dos riscos à saúde é uma medida mais eficaz do que a reparação dos danos causados pelo excesso de trabalho. Ela também considerou o fato de que a empresa explora atividade que envolve risco acentuado.

\r\n

\r\n A julgadora fixou multa de R$10.000,00 por descumprimento para cada nova exigência e indenização por dano moral coletivo de R$500.000,00. 

\r\n

\r\n Fonte: Revista Consultor Jurídico / TRT3

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

MPT: conquistas sindicais valem apenas para trabalhadores sindicalizados

"Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva.” O fim da contribuição compulsória, promovida pela Reforma Sindical, colocou em debate o direito às cláusulas econômicas e sociais dos Acordos e Convenções Coletivas para trabalhadores que não contribuem com o Sindicato. Recentemente, um episódio em Jaú, envolvendo os trabalhadores do Hospital Amaral Carvalho, fez com que o Ministério...

Depois do "Caso Gedel! Coaf quer limitar saque em espécie

Vendo aquela dinheirama num apartamento em Salvador, colocados alí pelo ex-ministro Gedel Vieira Lima, uma pergunta é inevitável: como pode alguém sacar tanto dinheiro em espécie no sistema bancário? Não sem tempo, o presidente do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Antônio Gustavo Rodrigues, defendeu publicamente a proibição do pagamento de altas quantias em espécie.. "Para qualquer tipo de pagamento, não é razoável que uma pessoa carregue grandes quantidades de moeda. Em princípio, eu diria que devia ser proibido pagar em dinheiro a partir de R$ 30...

Previdência recupera mais de R$ 20 mi em ações contra empresas que acidentam

Entre 2014 e 2016, mais de R$ 20 milhões foram obtidos em ações regressivas ajuizadas pela Advocacia Geral da União contra empresas, com o objetivo de reaver valores gastos com benefícios acidentários pagos pela Previdência Social. Os valores foram destaque na abertura do I Seminário do Ambiente Seguro de Trabalho, que contou com a participação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Mas o total de gastos da Previdência com benefícios acidentários ultrapassa os R$ 23 bilhões, de 2012 até o final de agosto desse ano, além do prejuízo da força de trabalho...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: