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\r\n\r\n Foi analisado principalmente o impacto das empresas multinacionais no setor do comércio
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\r\n\r\n Mais de 400 pessoas participaram da abertura do Seminário Internacional dos Comerciários CNTC – UNI Americas, realizado nos dias 23 e 24 últimos na CNTC, em Brasília. O seminário que teve seis palestrantes do Brasil e do Exterior contou com a participação de parlamentares, representantes de federações, sindicatos , empresas e trabalhadores além de vários especialistas internacionais da área trabalhista, principalmente da relação trabalhador brasileiro e grupos empresariais estrangeiros.
\r\n\r\n Ao abrir o evento ao lado do representante da UNI Americas, Benjamin Parton, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, Levi Fernandes Pinto, falou sobre as dificuldades enfrentadas pelos comerciários em todo o mundo, especialmente no Brasil, que vive um momento crítico com a aprovação de leis que retiram direitos dos trabalhadores.
\r\n\r\n “Vivemos um momento social e político de suma importância em nosso país. Vivemos o pior da crise, com demissões, jornadas exaustivas, perda de direitos e de garantias constitucionais. O setor empresarial e as multinacionais ditam as regras que os trabalhadores serão obrigados a seguir. Nunca foi tão importante mantermos a união da nossa categoria, transformar as nossas pautas em bandeiras comuns, com ações articuladas, com verdadeira união de discurso e ação”, disse o presidente.
\r\n\r\n Após a abertura seguiram- se palestras e debates, com todos os conferencistas apresentando dados e propostas para ações futuras em favor da Agenda do Trabalho Decente.
\r\n\r\n “Esse é um tema, aliás, que temos discutido muito aqui na nossa região, com aprofundamento da discussão em reuniões ampliadas da Federação dos Comerciários do Paraná (FECEP) e UGT-Paraná”, disse o presidente do SINCOMAR, Leocides Fornaza, um dos participantes do Seminário Internacional dos Comerciários.
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\r\n\r\n Um aspecto muito importante dos debates neste seminário, foram as abordagens a respeito da influência de grandes multinacionais no mercado de trabalho da América do Sul, particularmente no Brasil. O presidente da CNTC apontou, por exemplo que “os quatro grandes grupos do segmento de hiper e supermercados do Brasil, Ceconsud, Carrefour, Walmart e Companhia Brasileira de Distribuição (GPA) concentram 51% do faturamento acumulado das 500 maiore4s empresas do setor. Somente a GPA e o grupo Cerrefour dominam 34% do mercado”
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\r\n\r\n O que se observa, segundo Levi, e o seminário refletiu isso, “ é o avanço da dominação do mercado pelos grandes grupos e a dependência maior do trabalhador por essas empresas. Consequentemente também se observa a elevação de causas trabalhistas contra os abusos cometidos por essas empresas, respaldadas pela busca de lucros maiores”.
\r\n\r\n Na avaliação de Leocides Fornazza “ seminários como esse fortalece a ação dos sindicatos, confederação e federações contra a exploração do trabalhador no comércio, objetivo maior da constante luta que travamos no dia-a-dia da nossa ação sindical”.
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\r\nSINCOMAR e SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIMATEC – comércio de materiais para construção.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 50,00 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/23, (inclusive aos comissionistas). Considera-se...
VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2017
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Mc Donald demite empregado que estava com conjuntivite e justiça reverte a justa causa
A Segunda Turma do TRT-PR reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de lanchonete da rede Mc Donalds em Umuarama, no Noroeste do Paraná, que faltou ao trabalho após ser diagnosticado com conjuntivite. Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber verbas rescisórias como o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. No mesmo processo, os desembargadores negaram o pedido de indenização por dano moral, entendendo que não houve abuso de direito por parte da empresa,...