44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Presidente Dilma Rousseff publica MP com novo cálculo da aposentadoria

Data de publicação: 19/06/2015

\r\n Depois de vetar a mudança no cálculo da aposentadoria prevista na Medida Provisória 664, a presidente Dilma Rousseff publicou nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial da União uma nova MP para disciplinar o assunto. Trata-se da MP 676, que mantém a fórmula 85/95, aprovada pelos parlamentares, mas a torna progressiva a partir do ano de 2017.

\r\n

\r\n Caso o Congresso Nacional não derrube esta MP, o cálculo de 85/95 a partir de 2017 será alterado progressivamente.

\r\n

\r\n  O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: “1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022″.

\r\n

\r\n Ainda nesta quinta-feira, o Palácio do Planalto deve conceder entrevista coletiva à imprensa para comentar a medida.

\r\n

\r\n Veja o texto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 18 de junho:

\r\n

\r\n MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015

\r\n

\r\n Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

\r\n

\r\n A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

\r\n

\r\n Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

\r\n

\r\n “Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

\r\n

\r\n I – igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou

\r\n

\r\n II – igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

\r\n

\r\n 1º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:

\r\n

\r\n I – 1º de janeiro de 2017;

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n II – 1º de janeiro de 2019;

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n III – 1º de janeiro de 2020;

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n IV – 1º de janeiro de 2021; e

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n V – 1º de janeiro de 2022.

\r\n

\r\n 2º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.” (NR)

\r\n

\r\n Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

\r\n

\r\n Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

\r\n

\r\n DILMA ROUSSEFF

\r\n

\r\n Joaquim Vieira Ferreira Levy

\r\n

\r\n Nelson Barbosa

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Desconto do vale transporte não pode ter como base o salário total

O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado por lei e prevê participação do custeio por parte do funcionário de 6% do valor do seu salário base. Com esse entendimento, o juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a restituição dos valores descontados a mais do funcionário. O empregador havia calculado os 6% que cabe ao trabalhador no vale ao total da remuneração, que inclui adicionais e gratificações recebidas. A...

Tomadora de serviço pode ser executada antes de sócios de terceirizada

Em caso de dívida trabalhista envolvendo terceirizado, a execução deve ser promovida primeiro contra a devedora principal, ou seja, contra a empresa que presta serviços. Contudo, não é preciso esgotar os meios de execução contra esta para que a tomadora de serviços também seja executada. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que um grupo de comunicação possa ser executado antes dos sócios de uma empresa de vigilância por dívidas a terceirizado. Na decisão, o colegiado considerou correto que primeiro a empresa de...

FECEP e SENAC disponibilizam cursos de qualificação profissional aos comerciários

A FECEP (Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná) e o Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial firmaram convênio para a realização de cursos de formação inicial e continuada, na modalidade à distância (100%). Os cursos são  direcionados aos comerciários , no caso dos comerciários de Maringá e região, os que estiverem associados ao SINCOMAR.  São 2.000 vagas, distribuídas entre os seguintes setores: .  Programa de Formação para o Setor de Materiais de Construção;.  Programa de Formação para o Setor de Óptica;.  Programa de Formação...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: