44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Ter um segundo emprego não é motivo para demissão por justa causa

Data de publicação: 19/06/2015

\r\n Os empregados que possuem atividades de trabalho paralelas ao seu serviço habitual não podem ser demitidos por justa causa; desde que a ocupação secundária não afete o desempenho do funcionário, prejudique ou concorra com a empresa que o contratou.

\r\n

\r\n Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao anular, por maioria de votos, a demissão por justa causa de um gerente do Bradesco que também atuava no ramo de transportes. O funcionário do Banco possuía uma van de aluguel e um caminhão, que era guiado por um parente dele.

\r\n

\r\n O gerente foi contratado em 1991 pelo Banco BBV, que foi comprado pelo Bradesco em 2003, e demitido em dezembro de 2009. No ato de dispensa, o Bradesco alegou que uma norma interna proíbe seus empregados de possuir negócios particulares com clientes e participar ou administrar sociedade comercial ou civil sem autorização da diretoria executiva ou do conselho de administração.

\r\n

\r\n O Bradesco afirmou ainda que o gerente fez uma movimentação financeira com "evidente risco para a instituição bancária" e que afrontava as normas internas e externas da instituição. Em primeira instância, a justa causa foi alterada para dispensa imotivada, pois, segundo prova pericial, o gerente cumpriu corretamente todas as normas e procedimentos para aprovação de créditos. Além disso, o banco não comprovou a ocorrência de prejuízos financeiros.

\r\n

\r\n Mas no segundo grau a justa causa foi restaurada. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a demissão foi aplicada de maneira legítima, dentro de seu de seu poder de comando e disciplina.

\r\n

\r\n Ao recorrer ao TST, o gerente afirmou que a demissão foi desproporcional, já que nenhuma falta grave foi comprovada. Ao avaliar o caso, o relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que a decisão do TRT-3 violou o disposto no artigo 482, alínea "c", da Consolidação das Leis Trabalhistas ao reconhecer a justa causa.

\r\n

\r\n O dispositivo delimita que a justa causa é cabível quando o funcionário executar negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, quando a atividade paralela concorrer com o empregador ou prejudica o serviço prestado pelo empregado.

\r\n

\r\n Segundo ele, a atividade paralela do gerente era admitida pelo antigo empregador e que não havia proibição no contrato de trabalho anterior, sucedido pelo Bradesco. Enfatizou ainda que o TRT não evidenciou quais as atividades empresariais executadas pelo gerente, “a denotar que eram distintas das realizadas pelo banco".

\r\n

\r\n Por fim, Belmonte citou que não houve prova de que o trabalho paralelo interferisse no desempenho do gerente. 

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Operação Pente Fino convocará mais de 1 milhão de aposentados em todo o país

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou 200.000 pericias, cancelou, desde julho de 2016, mais de 160.000 auxílios doenças, converteu 3.383 benefícios em aposentadoria por invalidez e encaminhou 1.695 segurados para reabilitação profissional, segundo dados oficiais disponibilizados no site da Previdencia Social: http://www.previdencia.gov.br/2017/02/beneficios-pente-fino-do-inss-economiza-mais-de-r-700-milhoes/ .  A previsão do INSS é continuar com a convocação dos 530.191 mil beneficiários com auxílio-doença que não foram convocados por não terem sido...

Dia Internacional da Mulher

Diz a sabedoria popular que ser mulher é ser princesa aos 20, rainha aos 30, imperatriz aos 40 e especial a vida toda. E porque então existir um Dia Internacional da Mulher? A mesma sabedoria popular responde: porque é justo que sendo dela todos os dias, que ela tenha uma data especial para ser reverenciada como princesa, imperatriz e eterna rainha. Nesse 8 de março de 2016, os mais sinceros parabéns e a mais justa homenagem àquela que transforma  o mundo em poesia e o dia-a-dia de todos nós em algo suave e encantador.  Afinal,...

Ponto Frio é condenado por demitir empregada que serviu de testemunha em ação trabalhista

A Via Varejo S. A. (rede resultante da fusão do Ponto Frio e das Casas Bahia) foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de 50 salários mínimos a uma empregada demitida sem justa causa depois de ter comparecido à Justiça do Trabalho como testemunha em processo de uma colega contra a empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Via Varejo contra o valor da indenização, confirmando o entendimento de que a dispensa se deu em retaliação. A condenação...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: