44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST decide que justiça trabalhista é que deve Julgar inclusão de casos de trabalhadores em “lista suja”

Data de publicação: 18/06/2015

\r\n  

\r\n

\r\n A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar reclamação trabalhista contra as Usinas Itamarati S.A., pela inclusão do nome de um trabalhador numa "lista suja" de empregados que moveram ação contra a Usina e, por esse motivo, tinham dificultada a admissão em outros postos de trabalho. O processo retornará agora à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT).                      

\r\n

\r\n O empregado alega que trabalhou nas Usinas Itamarati de 2000 a 2008, inicialmente como empregado e posteriormente como terceirizado. Após a rescisão do contrato de trabalho, ajuizou reclamação requerendo o pagamento de verbas trabalhistas na qual a prestadora de serviços foi condenada como responsável principal e a usina como subsidiária.

\r\n

\r\n Depois disso, disse que passou a ter dificuldades de obter novo emprego. As empreiteiras da localidade informavam que não poderia ser admitido porque seu nome estava na "lista negra" da Itamarati, que influenciava as empresas da região a não admitir os ex-empregados que a acionaram judicialmente.

\r\n

\r\n A Usina negou que se utilizava dessa prática.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n O juízo de primeiro grau entendeu que o pedido de indenização por danos morais não decorria do vínculo de emprego, e declinou da competência para a Justiça comum. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a sentença, destacando que, mesmo que a Justiça do Trabalho seja competente para analisar casos de responsabilização anterior ou posterior à celebração do contrato de trabalho, não havia vínculo trabalhista no caso analisado.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n O relator do processo na Quinta Turma, ministro Caputo Bastos, acolheu o pedido do trabalhador por considerar que a responsabilização por atos pós-contratuais também são competência da JT.  De acordo com o relator, a alegação de dano foi oriunda da condenação subsidiária da usina em ação trabalhista anterior, cabendo os envolvidos o cumprimento dos deveres e a boa-fé objetiva, mesmo após a rescisão contratual.  "O exame da alegada inclusão do reclamante em uma ‘lista negra' dos trabalhadores que promoveram ação contra a usina, traduz hipótese jurídica que se insere no rol de competências da Justiça do Trabalho, por se tratar de reponsabilidade pós-contratual", afirmou.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Falta de pedido imediato não impede reconhecimento de rescisão indireta

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vigilante da Savoy Indústria de Cosméticos S.A. em Senador Canedo (GO) o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pela não concessão regular do intervalo intrajornada. Apesar de o empregado ter feito o pedido mais de dois anos depois do início da irregularidade, o colegiado entendeu que a demora não era motivo para rejeitá-lo.Segundo o vigilante, desde o início do contrato, em outubro de 2013, a empresa nunca concedeu o intervalo corretamente nem pagou a hora correspondente. Por esses e outros motivos, ele ajuizou...

Esta disponível a convenção coletiva de trabalho do comercio de Maringá e região 2012/2013.

  Convenção coletiva de trabalho do comercio de Maringá e região 2012/2013.   Dos pisos salariais; I   – R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais) - Comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam seu valor. II  – R$ 829,00 (oitocentos e vinte e nove reais) -  Para os demais empregados abrangidos. III – R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) – Para iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros cento e vinte dias da contratação. Índice...

Contra trabalho escravo, por trabalho mais decente, UGT recebe representantes de governo e sindicalistas internacionais

    Na noite desta quarta-feira, 16/12, a sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT) foi palco da “1ª Conferência de Trabalho Decente e Cooperação Internacional”. Mais de 40 sindicalistas internacionais se uniram aos representantes dos trabalhadores brasileiros em torno da pauta do trabalhador, contra as práticas antissindicais, subemprego, em prol de melhores condições de trabalho em empresas como McDonald’s e Walmart.    A ação é parte do projeto “Trabalho...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: