44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Multada empresa que atrasou verbas rescisórias de trabalhador falecido

Data de publicação: 10/06/2015

\r\n A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou à Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda., de São Paulo (SP), multa pelo atraso de quatro meses no pagamento das verbas rescisórias à viúva de um empregado falecido em novembro de 2010. Para a Turma, a morte do empregado não elimina o prazo, mas apenas o dilata.

\r\n

\r\n A empresa argumentou que o atraso ocorreu porque não sabia ao certo a quem deveria fazer o pagamento, pois não havia comprovação de quem teria legitimidade para representar o trabalhador.

\r\n

\r\n Contratado como terceirizado pela Paineiras em novembro de 2006, o trabalhador sempre exerceu a função de porteiro na Air Products Brasil Ltda. A viúva informou na reclamação trabalhista que viveu mais de dez anos com ele, com quem teve um filho. Ela requereu na Justiça do Trabalho que fosse aplicada a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, pelo atraso no pagamento. O pedido foi deferido na primeira instância, que entendeu que a Paineiras não comprovou que o pagamento das rescisórias atrasou por culpa da viúva.

\r\n

\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, retirou a multa, considerando não ser cabível sua aplicação quando há incerteza sobre quem é a pessoa legitimada para receber as verbas rescisórias. A viúva, então, interpôs recurso de revista, alegando que a empresa devia ter ajuizado ação de consignação em pagamento, ou seja, liberar o depósito e assim se resguardar da aplicação da multa.

\r\n

\r\n O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, ressalvou seu entendimento pessoal e seguiu a compreensão da Terceira Turma no sentido de que, no caso de extinção do contrato por morte do empregado, a empregadora deve depositar os valores da rescisão por meio da ação consignatória, em prazo razoável. Esse prazo, de acordo com a Turma, é de 20 dias – o dobro do previsto na CLT. Para a Turma, o fato de ter homologado a rescisão somente quatro meses depois da morte do empregado demonstra que a empregadora se esquivou de quitar as verbas em prazo razoável. A decisão foi unânime.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

Outras Notícias

Projeto que fixa novo salário regional é aprovado em 1ª discussão no PR

O projeto de lei que fixa o novo salário mínimo regional foi aprovado em primeira discussão pelos deputados no plenário da Assembléia Legislativa do Paraná (Alep), na tarde desta segunda-feira (25).  A proposta volta a ser debatida nesta terça-feira (26), quando os parlamentares transformam o plenário em comissão geral para agilizar a tramitação, especialmente a votação de emendas apresentadas ao projeto. Se o reajuste de 6,9% for aprovado, o salário poderá variar entre R$ 708,14 e R$...

Governo atende bancada ruralista e coloca em risco combate ao trabalho escravo

Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho muda o conceito de escravidão contemporânea no país. Procuradores, juízes, auditores e organizações da sociedade civil criticam a medida    “Um retrocesso de 20 anos”, “pá de cal” e “maracutaia”. Essas são algumas das formas que entidades ligadas à erradicação da escravidão contemporânea no país descrevem a nova portaria do Ministério do Trabalho sobre o combate a esse crime. Publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda (16), o documento assinado pelo ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira reduz as...

TST condena Santander por exagero na cobrança de metas

O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá indenizar um ex-gerente vítima de assédio moral na empresa por cobrança de metas. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou o banco por danos morais e materiais em R$ 180 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia absolvido, por maioria, o Santander da condenação, sustentando que a depressão do empregado teve origem em sua condição psíquica...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: