\r\n Por ter que transportar, diariamente, entre R$ 2 mil a R$ 4 mil da farmácia onde trabalhava até o escritório da empresa ou até uma agência bancária, uma gerente da Farmácia do Trabalhador do Brasil, de Itabuna (BA), receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. De acordo com a Sexta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento de indenização quando o empregado desempenha a atividade de transporte de valores e esta não é inerente à função normal para a qual foi contratado.
\r\n\r\n Mais detalhes no Blog Sincomar (link nesta página)
\r\nMenor grávida é forçada a se demitir mas o TST anula a demissão
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Righsson Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que anulou pedido de demissão apresentado por menor que descobriu que estava grávida durante contrato de experiência. Ela disse ter sido coagida a pedir demissão. Segundo a jovem, o pedido de desligamento foi sugerido por uma representante da empresa, que a teria alertado que, se não o fizesse, a mãe, que também trabalhava na Righsson, seria mandada embora. Ainda, conforme a trabalhadora, a representante...
Sindicalista tem estabilidade reconhecida com base em acordo que ampliou direito
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um dirigente sindical demitido na vigência de norma coletiva que ampliou o número de detentores de direito à garantia provisória do emprego. Em consequência, condenou a ALL – América Latina Logística S/A ao pagamento dos salários e demais direitos da data da dispensa até o final do período da estabilidade. O ferroviário, admitido como operador de produção, tomou posse em abril de 2008 como membro da diretoria...
Audiência pública debaterá exigência de certidão de antecedentes criminais para contratação
O Tribunal Superior do Trabalho realizará, no dia 28 de junho, audiência pública com o tema "A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?". O assunto é objeto de dois processos afetados para apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), com tramitação sob o rito dos recursos de revista repetitivos e que discutem matéria idêntica. Diante da relevância do tema, o relator dos recursos, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, julgou necessário a realização de audiência...