\r\n Empresa do setor de alimentação não respeitou os dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas, que recomendava readequação da atividade da empregada grávida. A empregada entrou com ação trabalhista, alegando que se sentiu obrigada a pedir demissão, para evitar o risco de sofrer um aborto, obtendo êxito já na primeira instância. A sentença declarou a nulidade do pedido de desligamento e condenou a ré ao pagamento das verbas referentes à demissão sem justa causa. Inconformada, a reclamada entrou com recurso, pedindo o reconhecimento da validade do pedido de demissão e redução do valor da indenização por danos morais.
\r\n\r\n Tratava-se de uma empresa terceirizada, que prestava serviços em um hospital público, cuja empregada era obrigada a empurrar carrinhos pesados para entregar refeições aos pacientes internados. Na ação, ela afirmou que sua gravidez foi de alto risco, por isso levou uma carta da médica, explicando a necessidade de readaptação para um serviço mais leve. Segundo a empregada, além de a mudança não ter sido feita, ela passou a ser mal tratada pela supervisora, inclusive quando tinha que ir ao médico.
\r\n\r\n Ao analisar o processo, a 5ª Turma do TRT-2 concluiu que o depoimento de uma testemunha comprovou que a reclamante era assediada por sua chefe e que a empresa ignorou a recomendação médica, ao não transferi-la para um setor onde pudesse trabalhar sem realizar esforços físicos. Para os magistrados, o pedido de demissão foi válido, pois configura a hipótese do art. 394 da CLT, que faculta à mulher grávida o rompimento do contrato de trabalho quando esse for prejudicial à gestação.
\r\n\r\n Na opinião do relator do caso, desembargador José Ruffolo, é incabível que, no século XXI, empregadores continuem a apresentar esse tipo de comportamento, onde a trabalhadora grávida necessite pedir demissão porque as condições de trabalho são nocivas à sua saúde e à da criança .
\r\n\r\n Assim, a 5ª Turma manteve a condenação da empresa no pagamento das verbas rescisórias referentes à dispensa sem justa causa; de indenização pelo período da estabilidade gestante; e indenização por danos morais, no valor de R$ 8.539,10, por entender que a reclamante foi assediada moralmente nas vezes em que precisou pedir dispensa para ir ao médico. Como ficou comprovado que as condições inadequadas de trabalho culminaram na rescisão contratual e a empresa não satisfez os títulos rescisórios, ela deverá pagar também a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
\r\n\r\n Pelo fato de a empregada trabalhar em um hospital público da rede estadual, que contratou a empresa de alimentação para a prestação de serviços especializados, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada de forma subsidiária, devendo responder, se necessário for, por todos os títulos da condenação.
\r\n\r\n Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo)
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\r\nRedução de preço da gasolina não chega ao consumidor
As distribuidoras de combustíveis —incluindo a BR Distribuidora— têm segurado o repasse dos preços menores da gasolina e do diesel aos postos. É o que mostra levantamento feito pela Folha com base em dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Cinco semanas após os primeiros cortes promovidos pela Petrobras, o consumidor ainda não sentiu os efeitos no bolso, mostra a agência. No levantamento semanal divulgado na sexta (18), o preço médio da gasolina no país foi de R$ 3,675 por litro, menos de R$ 0,01 abaixo do verificado...
Reforma desumana
“Essa reforma é cruel, é desumana. Essa reforma é para ninguém se aposentar. O governo só recolhe, você vai desanimando e vai para um fundo de pensão privado para fortalecer o sistema financeiro. O povo brasileiro não é idiota e está percebendo o que está acontecendo" . Quem disse isso foi o senador Paulo Paim (PT-RS) durante audiência pública sobre a reforma da Previdência, realizada na última sexta-feira na Assembleia Legislativa do Paraná.
É sempre bom lembrar que empresas privadas devem quase meio trilhão à previdência
Não pensem que o governo Temer desistiu de enfiar goela abaixo da população a reforma da previdência. Por questão de estratégia política, o assunto foi temporariamente congelado no Congresso Nacional, mas volta à pauta na primeira oportunidade . Talvez não volte antes das eleições, porque deputados e senadores, temendo as urnas, dificilmente se disporão a votar o projeto da “aposentadoria pé na cova”. Mas a sociedade não pode dormir no ponto. É bom estar sempre ligada ao tema e lembrando que o déficit alegado é uma farsa, como provou a CPI da Previdência, presidida...