\r\n A redução de salário gera indenização por dano moral. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um centro universitário no Maranhão a pagar R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a um professor que teve seu salário reduzido em cerca de 35%. A turma considerou ilícito o ato do empregador.
\r\n\r\n A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Luís considerou que os recibos de pagamento apresentados pelo empregado eram suficientes para caracterizar o dano moral. O juízo de primeira instância ressaltou que a diferença nos valores violou o princípio da irredutibilidade salarial garantido no artigo 7º da Constituição Federal, e fixou o valor da indenização em R$ 40 mil.
\r\n\r\n Em sua defesa, o centro universitário alegou que a redução ocorreu porque o professor pediu alteração em sua carga horária, que passou de 220 horas mensais para apenas 60 horas e, por isso, "foi necessária a adequação da remuneração final". A instituição recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que afastou a obrigação de indenizar por entender que o dano moral não foi comprovado. No recurso ao TST, o trabalhador apontou violação ao artigo 186 do Código Civil e pediu que a decisão fosse reformada.
\r\n\r\n Os ministros acompanharam o voto da relatora Kátia Magalhães Arruda, que reconheceu o dano moral sofrido pelo empregado. Ela assinalou que o centro universitário não apresentou provas de que o professor foi contratado por hora-aula, de modo que sua remuneração não estava vinculada à carga horária. Segundo a sentença, "a redução salarial teve o intuito de compelir o profissional a se desligar da instituição", observou. O Centro Universitário foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n
\r\nUm dia para se comemorar e refletir
Muito mais do que um feriado, o 1º. De maio é um dia de celebração de conquistas dos trabalhadores, mas também de reverência à memória dos que tombaram na luta por melhores condições de trabalho ao longo da história. Os ventos da mudança começaram a soprar na Europa e na América do Norte no final do século XIX .O movimento nascido em uma grande manifestação pelas ruas de Chicago em 1886 , ganhou corpo na França, com a luta pela jornada de 8 horas, quando as fábricas impunham mais de 12. O século XX despertou com a reação dos operários resistindo a jornadas...
Informativo SINCOMAR Convenções Coletiva 2020/2021
SINCOMAR/FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO E DEMAIS SINDICATOS ATACADISTAS DO PARANÁOs Sindicatos SINCOMAR E FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISTO DO PARANÁ; SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO PARANÁ e SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DEMADEIRAS DO PARANÁ comunicam que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021. O percentual de reajuste de salário, para os trabalhadores admitidos antes de julho/2019 ficou em 2,50%. Para aqueles admitidos desse mês em diante, o aumento será aplicado de forma proporcional, conforme a seguinte tabela:Mês/Admissão ...
Vagas mal remuneradas refletem lei trabalhista, aponta Dieese
O diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), Clemente Ganz Lúcio, afirmou que a geração de vagas no mercado de trabalho com salários mais baixos é reflexo da reforma trabalhista. “Minha expectativa é que tenhamos uma aceleração da terceirização por conta da reforma trabalhista, o que pode significar uma perda de postos intermediários no mercado formal. Dessa forma, a geração de postos de trabalho fica mais concentrada em vagas de baixa remuneração”, disse em entrevista ao jornal Valor Econômico. A...