\r\n A redução de salário gera indenização por dano moral. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um centro universitário no Maranhão a pagar R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a um professor que teve seu salário reduzido em cerca de 35%. A turma considerou ilícito o ato do empregador.
\r\n\r\n A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Luís considerou que os recibos de pagamento apresentados pelo empregado eram suficientes para caracterizar o dano moral. O juízo de primeira instância ressaltou que a diferença nos valores violou o princípio da irredutibilidade salarial garantido no artigo 7º da Constituição Federal, e fixou o valor da indenização em R$ 40 mil.
\r\n\r\n Em sua defesa, o centro universitário alegou que a redução ocorreu porque o professor pediu alteração em sua carga horária, que passou de 220 horas mensais para apenas 60 horas e, por isso, "foi necessária a adequação da remuneração final". A instituição recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que afastou a obrigação de indenizar por entender que o dano moral não foi comprovado. No recurso ao TST, o trabalhador apontou violação ao artigo 186 do Código Civil e pediu que a decisão fosse reformada.
\r\n\r\n Os ministros acompanharam o voto da relatora Kátia Magalhães Arruda, que reconheceu o dano moral sofrido pelo empregado. Ela assinalou que o centro universitário não apresentou provas de que o professor foi contratado por hora-aula, de modo que sua remuneração não estava vinculada à carga horária. Segundo a sentença, "a redução salarial teve o intuito de compelir o profissional a se desligar da instituição", observou. O Centro Universitário foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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\r\nApenas 4% dos brasileiros poupam para a aposentadoria
Preocupado porque o dinheiro da aposentadoria vai secar e você não tem reservas para garantir seu nível de vida até os 80, 90 ou 100 anos? Você não está sozinho. Em cada 100 brasileiros, só 4 separam recursos para os anos finais, o índice mais baixo das Américas e um dois piores do mundo. Em levantamento de 143 países feito pelo Banco Mundial, só 11 estão abaixo. A imprevidência atinge até os brasileiros de renda mais alta, e não é uma questão de pobreza: o Brasil perde de nações como Congo, Maláui ou Togo, que têm PIB (Produto Interno Bruto) per capita próximo...
Parabéns, contabilista
“Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro". Esta frase é do senador João Lyra e foi pronunciada em 1926, quando da promulgação da lei de sua autoria, que criou o Dia do Contabilista. Nessa data importante para a vida brasileira, os sinceros cumprimentos dos comerciários de Maringá e região a esses profissionais tão imprescindíveis para o desenvolvimento do país.
Prorrogado o prazo para o saque do abano salarial do PIS/PASEP
Em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada na quarta-feira (31/8) foi decidida a ampliação para o dia 30 de dezembro de 2016 o prazo para os trabalhadores retirarem o benefício do Abono Salarial do exercício 2015/2016. O primeiro prazo havia vencido em 30 de junho, e havia sido prorrogado pelo governo federal para terminar dia 31 de agosto. A reivindicação para estender esse prazo foi da União Geral dos Trabalhadores, e levada ao Codefat pelo conselheiro Canindé Pegado (foto), que é secretário Nacional da UGT. “Esse...