\r\n A redução de salário gera indenização por dano moral. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um centro universitário no Maranhão a pagar R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a um professor que teve seu salário reduzido em cerca de 35%. A turma considerou ilícito o ato do empregador.
\r\n\r\n A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Luís considerou que os recibos de pagamento apresentados pelo empregado eram suficientes para caracterizar o dano moral. O juízo de primeira instância ressaltou que a diferença nos valores violou o princípio da irredutibilidade salarial garantido no artigo 7º da Constituição Federal, e fixou o valor da indenização em R$ 40 mil.
\r\n\r\n Em sua defesa, o centro universitário alegou que a redução ocorreu porque o professor pediu alteração em sua carga horária, que passou de 220 horas mensais para apenas 60 horas e, por isso, "foi necessária a adequação da remuneração final". A instituição recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que afastou a obrigação de indenizar por entender que o dano moral não foi comprovado. No recurso ao TST, o trabalhador apontou violação ao artigo 186 do Código Civil e pediu que a decisão fosse reformada.
\r\n\r\n Os ministros acompanharam o voto da relatora Kátia Magalhães Arruda, que reconheceu o dano moral sofrido pelo empregado. Ela assinalou que o centro universitário não apresentou provas de que o professor foi contratado por hora-aula, de modo que sua remuneração não estava vinculada à carga horária. Segundo a sentença, "a redução salarial teve o intuito de compelir o profissional a se desligar da instituição", observou. O Centro Universitário foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n
\r\nCaminhada ecológica termina com recolhimento de lixo no Parque do Ingá
O SINCOMAR promoveu no último sábado, dia 30 de agosto mais uma caminhada ecológica. Empregados e diretores saíram da sede administrativa do sindicato às 9hs, após atividades de aquecimento em ritmo de dinâmica de grupo. Cada participante levou luvas e sacos plásticos para catar lixo dentro do Parque do Ingá, o que foi feito até perto do meio dia. A caminhada ecológica do SINCOMAR acontece nessa época desde 2009.
Para STF, covid-19 é doença ocupacional e auditores poderão autuar empresas
Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações....
SINCOMAR Participa do 3ª Congresso Nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
O presidente do SINCOMAR Leocides Fornazza juntamente com outros membros da diretoria e sindicatos parceiros, participam do 3ª Congresso Nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT) realizado no Palácio das Convenções do Anhembi, onde discutem temas importantes para a atual condição do país. No segundo dia do congresso, “As Reformas que o Brasil Precisa” foi apontada por Pedro Simon, ex-governador do Rio Grande do Sul, que acredita ser a UGT o tipo de central sindical que deve protagonizar, com a população brasileira...