\r\n O uso de ofensas e pressão psicológica contra funcionários é considerado assédio moral, pois essas atitudes ultrapassam os limites do poder empregatício e ferem a dignidade do trabalhador. Por isso, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil a uma funcionária da Catho Online que era insultada a gritos por seu superior.
\r\n\r\n Caputo Bastos, do TST, apontou precedentes para reduzir indenização.TST
\r\n\r\n Consta na decisão que a trabalhadora era chamada de gorda e incompetente, sofria ameaças de demissão e de que o bônus ao qual teria direito não seria pago, além de ouvir que o que ela fazia ela era uma “merda”. Segundo testemunhas do caso, esse tipo de tratamento dado pelo supervisor era voltado às mulheres. Também há relatos de que o presidente da companhia fazia brincadeiras impróprias com os empregados, entre elas, simular o uso de arma de fogo contra seus funcionários.
\r\n\r\n Em segunda instância, a Catho foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 100 mil. Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região destacou o tratamento mais hostil com as mulheres, as ofensas gratuitas do empregador e as "brincadeiras" do presidente da empresa.
\r\n\r\n No recurso ao TST, a Catho solicitou na redução da indenização, alegando que o valor era desproporcional. Ao analisar o processo, o relator do caso, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, considerou que o montante foi definido sem considerar os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
\r\n\r\n Para definir o valor, o ministro usou decisão recente da corte trabalhista em caso semelhante contra a mesma empresa (AIRR-261300-61.2008.5.02.0084). A compensação, então, foi fixada em R$ 50 mil.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\nComissão paga por oito meses é incorporada ao salário, define TST
Uma empresa que durante oito meses paga comissão de R$ 10 mil para um funcionário está demonstrando que esta verba tem caráter salarial e não pode ser diminuída. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de uma empresa de peças. A empresa tentava reverter decisão que determinou o pagamento de diferenças salariais a um vendedor pela supressão de uma comissão fixa de R$ 10 mil pactuada no ato de admissão. Para isso, alegou que a comissão era uma garantia por prazo determinado. O trabalhador disse que, ao ser...
Balconista que não teve intervalo para amamentação recebe indenização
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS) contra decisão que a condenou a indenizar balconista em R$ 7 mil, por dano moral, em função de não ter concedido o intervalo para amamentação previsto no artigo 396 CLT. Para os julgadores, a conduta causou angústia à mãe, que foi impedida de prestar a necessária assistência à sua filha. Após ser dispensada, a balconista ajuizou ação contra a microempresa, que a contratou para prestar serviços na lanchonete da concessionária de veículos...
28 de abril, uma data para não ser esquecida
O 28 de abril é considerado o Dia Mundial em memória das vítimas de acidentes de trabalho. A data foi instituída no Brasil em 2005, tendo como objetivo reforçar a prevenção de acidentes e doenças do trabalho , buscando atingir formas decentes de trabalho. Segundo estimativas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) , de um total de 2,34 milhões de acidentes mortais de trabalho a cada ano, somente 321 mil se devem a acidentes propriamente ditos. O restante, 2,02 milhões de mortes são causadas por diversos tipos de enfermidades relacionadas com o trabalho,...