\r\n Excluir funcionários de eventos da empresa devido à vinculação a atividades sindicais é considerado discriminação e gera dano moral. Desse modo, o Banco Itaú deverá indenizar um de seus empregados em R$ 34.555,40 por não tê-lo premiado pelos seus 30 anos de empresa, assim como faz com outros colaboradores. A decisão é do juiz Gustavo Naves Guimarães, da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP). O valor indenizatório será acrescido de juros e correção monetária Mais detalhes no Blog do SINCOMAR (link no pé dessa página)
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Segunda-feira é o dia campeão de horas extras no trabalho, diz pesquisa
Pesquisa da Regus aponta que 13% dos brasileiros têm a tendência de fazer mais horas extras na segunda-feira, enquanto 11% as fazem na sexta-feira. Foram entrevistados mais de 44 mil profissionais em mais de 100 países, incluindo o Brasil, e constatou-se que longas horas de trabalho se tornaram norma para maioria dos colaboradores, que acabam trabalhando pelo menos uma pequena quantidade de horas extras por semana. A pesquisa revela ainda que 19% dos brasileiros fazem um período de duas a quatro horas extras por semana, 15% trabalham de quatro a seis horas e...
Banco é condenado por usar anúncio em jornal para convocar empregada de licença
Por publicar em jornal anúncio de convocação de empregada que se recuperava de uma cirurgia, com ameaça de demissão por abandono de trabalho, um banco foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirma entendimento do juiz de primeiro grau, que entendeu que a atitude da empresa foi descabida e abusiva, enquadrando-se no artigo 17 do Código Civil, que não permite a utilização de nome de pessoa em publicação...
Demitido por filmar provas contra empresa, operador reverte justa causa
Demitido por ter feito vídeo dentro da empresa para usar como prova nos tribunais, o trabalhador de uma usina de cana-de-açúcar conseguiu reverter a justa causa junto a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Agora, o operador de moenda deverá receber as verbas rescisórias. A empresa alegou que havia norma interna específica sobre o tema, porém os desembargadores entenderam que a conduta do empregado, embora contrária à regra da usina, não foi grave o suficiente para justificar...