\r\n Excluir funcionários de eventos da empresa devido à vinculação a atividades sindicais é considerado discriminação e gera dano moral. Desse modo, o Banco Itaú deverá indenizar um de seus empregados em R$ 34.555,40 por não tê-lo premiado pelos seus 30 anos de empresa, assim como faz com outros colaboradores. A decisão é do juiz Gustavo Naves Guimarães, da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP). O valor indenizatório será acrescido de juros e correção monetária Mais detalhes no Blog do SINCOMAR (link no pé dessa página)
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Redução dos juros do cartão de crédito: UGT luta por isso há muito tempo
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira, 29 de novembro, projeto de lei que estipula um limite para os juros do cartão de crédito no Brasil. O teto seria o dobro da taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), ou seja, aproximadamente 28%, uma vez que, atualmente, o CDI é de cerca de 14% ao ano. O projeto, de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO), segue agora para aprovação do Senado e a UGT (União Geral dos Trabalhadores) espera que o texto seja acolhido. A central sindical foi pioneira em debater e reivindicar os juros...
Câmara vota MP que cria trabalhador de segunda classe e reduz hora extra
Uma Medida Provisória (MP) repleta de emendas pode cortar proteções trabalhistas, reduzir a renda dos trabalhadores, criar categorias de empregados de "segunda classe" e atrapalhar a fiscalização de escravidão contemporânea caso sua conversão em lei seja aprovada pelo Congresso em votação prevista para esta terça-feira (3) à tarde. Enquanto isso, as atenções do país estão voltadas às polêmicas presidenciais sobre o voto impresso, a volta aos trabalhos da CPI da Covid e as Olimpíadas.Os "jabutis" (como são chamadas as emendas estranhas ao tema principal do...
Empresa não pode mudar contrato por estar passando dificuldades financeiras
O fato de a empresa estar passando por dificuldades financeiras não autoriza a alteração das condições de trabalho de forma prejudicial ao empregado. Permitir isso significaria transferir para o trabalhador os riscos do empreendimento, em alteração contratual ilícita e ofensa ao princípio da boa-fé objetiva. Com esses fundamentos, a juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, da Vara do Trabalho de Cataguases (MG), determinou o pagamento de horas extras e valores referentes a 13º, férias e FGTS a um trabalhador que teve sua jornada de trabalho alterada de forma unilateral...