\r\n A presidente Dilma Rousseff vetou o aumento do limite de crédito consignado de 30% para 40% da renda do trabalhador ao sancionar nesta sexta-feira (21/5) lei que garante crédito de até R$ 30 bilhões ao BNDES.
\r\n\r\n No caso dos empréstimos com desconto em folha de pagamento, a presidente argumentou que “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”.
\r\n\r\n “A proposta levaria, ainda, à elevação do endividamento e poderia resultar na ampliação da inadimplência, prejudicando as próprias famílias e dificultando o esforço atual de controle da inflação”, segundo publicado no Diário Oficial da União.
\r\n\r\n Atualmente, o desconto na folha de pagamento, chamado crédito consignado, é liberado para empréstimos e financiamentos em um limite de até 30% da remuneração. Se a medida fosse aprovada, o trabalhador poderia comprometer mais 10% do salário para pagar o cartão de crédito. Na prática, o teto de endividamento em operações descontadas da folha passaria a 40%.
\r\n\r\n BNDES
\r\n\r\n A presidente também vetou artigo da lei dizendo que não poderia “ser alegado sigilo ou definidas como secretas as operações de apoio financeiro do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras.”
\r\n\r\n No entendimento de Dilma, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) “já divulga em transparência ativa diversas informações a respeito de suas operações, tais como clientes, projetos e, no caso de operações internas, os valores contratados em cada empréstimo”.
\r\n\r\n “A divulgação ampla e irrestrita das demais informações das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços”, complementou.
\r\n\r\n Também foram vetados outros três artigos, um deles que autorizaria o BNDES a refinanciar dívidas de mutuários com renda anual acima de R$ 2,4 milhões no segmento de transporte rodoviário de carga, sem subvenção de juros pela União.
\r\n\r\n Segundo texto no Diário Oficial, “o dispositivo ampliaria consideravelmente o escopo de refinanciamento ao incluir empresas de todos os portes, o que traria impactos financeiros negativos” para o banco de fomento.
\r\n\r\n Fonte: G1.
\r\nDocumento perdido pelo INSS pode ser indenizado
Decisões da Justiça garantem indenização ao trabalhador ou aposentado que teve seus documentos perdidos no posto ou demorou anos para receber uma resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre um pedido de concessão ou revisão de benefício.É o caso de um aposentado que, em 2006, pediu a revisão do seu benefício administrativamente, mas não recebeu nenhuma resposta do INSS em dez anos.O aposentado entrou na Justiça e acabou descobrindo que o INSS havia perdido o processo administrativo da revisão.O Juizado Especial Federal entendeu que, pela perda dos documentos e pela...
Vendedor que usa o próprio carro tem direito a gasolina e manutenção, decide Justiça Trabalhista
O empregado que utiliza seu próprio carro em serviço faz jus ao ressarcimento não só de combustível como das despesas com manutenção e desgaste do veículo, as quais são presumíveis. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)manteve sentença que, nesse aspecto, condenou uma fábrica de produtos de higiene a indenizar ex-empregado que rodou 130 mil km a bordo do seu Fiat Siena. A empresa alegou que...
Treinamento com subordinação gera vínculo de emprego
Mesmo que o período de treinamento seja uma das etapas de contratação, já existe vínculo empregatício quando os selecionados ficam subordinados a prepostos da empresa de forma contínua, em jornada integral e desenvolvendo atividades típicas dos cargos efetivos. Assim entendeu o Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Petrobras pague benefícios trabalhistas a candidatos que foram escolhidas para um período de 60 dias. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)...