\r\n A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª. Região , com sede em Brasília, negou provimento às apelações interpostas pelo edifício residencial Park Boullevard Condomínio Resort e pela construtora Valor Empreendimento Ltda. contra sentença de primeiro grau que condenou as instituições a pagarem, regressivamente, as despesas com pensão por morte concedida aos dependentes de segurado da previdência morto em acidente de trabalho. A ação requerendo a condenação solidária dos recorrentes foi movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
\r\n\r\n O trabalhador caiu do 18º andar do pavimento em que executava sua tarefa em virtude de rompimento de corda e de falha no cinto de segurança. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, rejeitou as apelações. Segundo o magistrado, ficou comprovado por meio do laudo técnico de segurança do trabalho que o vitimado trabalhava em função para a qual não recebera treinamento e que os equipamentos utilizados possuíam defeitos.
\r\n\r\n O magistrado ainda ressaltou a negligência da empregadora relacionada à falta de adoção de medidas de fiscalização e de normas padrões de segurança e higiene do trabalho. Ademais, o INSS tem total legitimidade para ingressar com ação regressiva contra empregadores responsáveis pelos danos causados não só a seus empregados como também a terceiros, em casos de dispêndio com concessão de benefícios previdenciários.
\r\n\r\n “Segundo a redação dos artigos 120 e 121, ambos da Lei 8.213/91, demonstrada a falta de adoção das medidas de fiscalização e das normas padrões de segurança e higiene do trabalho, possui o Instituto Nacional do Seguro Social legitimidade para ingressar regressivamente contra os responsáveis pelos danos causados não só a seus empregados como também a terceiros, em casos de dispêndio com concessão de benefícios previdenciários”, esclareceu.
\r\n\r\n Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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\r\nSINCOMAR e SIMATEC celebram convenção coletiva 2024/2025 para o segmento de Comércio Varejista de Materiais de Construção.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIMATEC – comércio de materiais para construção.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2024;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 52,50 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/24, (inclusive aos comissionistas). Considera-se...
Revisão dos Saldos do FGTS
O SINCOMAR informa que, conforme noticiado pela imprensa nacional, a Defensoria Pública da União ingressou com uma Ação Civil Pública, pleiteando as perdas de FGTS, decorrentes dos critérios e índices utilizados em sua correção. Essa ação, que tem abrangência nacional, visa corrigir as contas fundiárias desde o ano 1999, tendo em vista um posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que num processo de correção de precatórios, afirmou que a TR, índice que corrige as contas de...
Comerciários submetidos a salário mínimo e ameaçados de perdas de conquistas
É vergonhoso o tratamento que os comerciários e comerciárias do Estado de Sergipe vem sofrendo por pressões do setor patronal. Nunca se viu o trabalhador comerciário perder o seu piso normativo da categoria e ainda ser ameaçado diariamente pela implantação da maior ferramenta de exploração que é o banco de horas. Como se isso tudo fosse pouco, ainda querem retirar dos trabalhadores o índice de produtividade, já conquistado há muitos anos. O que estamos vivendo no momento é mais uma crise moral do que econômica. A verdade é que o patronato deve aos seus trabalhadores, não...