\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marisa Lojas Varejistas Ltda. a pagar indenização por danos morais a uma ex-comerciária que tinha o armário pessoal revistado pela empregadora para coibir furtos de mercadorias. Para o relator, desembargador convocado Cláudio Couce, a conduta empresarial foi ilícita e impessoal, já que era feita sem a presença da trabalhadora sempre que havia suspeita de furto nas lojas.
\r\n\r\n Condenada na primeira instância ao pagamento de R$ 5 mil, a Marisa conseguiu reverter a decisão após recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). Em defesa, argumentou que a revista visual em bolsas e sacolas faz parte do poder diretivo do empregador, não se tratando de ato discriminatório ou afronta à dignidade da pessoa humana. Disse que apenas determinava que os trabalhadores, ao sair do local de trabalho, abrissem as bolsas para uma revista visual, sem contato físico ou toques nos pertences.
\r\n\r\n No TST, o recurso da trabalhadora foi conhecido e a sentença restabelecida. Para o relator, ficou comprovado nos depoimentos das testemunhas que os armários eram revistados uma vez ao mês, sem a presença dos empregados, ou quando havia suspeita de furtos na loja.
\r\n\r\n Para o desembargador, esse procedimento é ilícito porque põe em dúvida a honestidade do trabalhador, ofendendo a sua dignidade. Segundo ele, cabe à empresa adotar meios menos invasivos à intimidade do empregado para prevenir eventual perda patrimonial, como meios magnéticos de detecção ou câmeras de segurança.
\r\n\r\n Fonte: TST
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\r\nEmpresa que proíbe empregado de usar o refeitório comete discriminação
Empresa que proíbe apenas um grupo de funcionários de usar o refeitório comete discriminação. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma companhia agroindustrial a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um motorista impedido de usar a área de alimentação. No processo, ele alegou que a empresa discriminava alguns trabalhadores e que, com isso, violou a cláusula contratual de fornecimento de 80% do valor da alimentação...
Em vários países europeus o comércio fecha aos domingos
Se você se inclui naquele time de maringaenses que repudiou a aprovação do projeto de lei dos supermercados pela Câmara de Vereadores de Maringá e comprou a ideia dos grandes supermercadistas de que isso foi um atraso, é bom que saiba:Maringá não está na contramão da história. Aqui os supermercados já vinham fechando aos domingos, mas abriram por conta de liminares e mais recentemente, devido a segurança jurídica que lhe dava um decreto do presidente Temer, tornando supermercados e hipermercados em atividades essenciais. Isso sim é atraso.Se você quer saber como o comércio...
Fechada a Convenção do Comércio Varejista
Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada nesta sexta-feira, dia 19 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.A CCT 2018/2020 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salarias com a fixação de um reajuste da ordem de 4,0% e manutenção de adicionais de horas extras, além de preservar as escalas de trabalho em datas e períodos especiais, como no período natalino e da feira ponta de estoque.A Convenção Coletiva de Trabalho do setor varejista...