\r\n A tramitação do processo judicial na Justiça do Trabalho dura, em média, seis anos. A conclusão é do presidente do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra) e desembargador do TRT do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região), Brasilino Santos Ramos. Ele toma por base o prazo médio, em 2103, da tramitação dos processos em todas as instâncias do Judiciário Trabalhista, ou seja, da Vara Trabalhista, passando pelo Tribunal Regional do Trabalho até chegar ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). O desembargador se baseou em dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
\r\n\r\n
\r\n\r\n Segundo o magistrado, a demora na tramitação do processo trabalhista favorece o devedor. “Quanto mais tempo demora o processo, melhor para quem deve, afirmou Brasilino Ramos, nesta segunda-feira (11), durante palestra de abertura da 3ª Semana de Formação de Magistrados, na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA). Ele proferiu a palestra “Desafios à Razoável Duração do Processo do Trabalho” para magistrados do TRT-MA. A Semana prossegue até a próxima sexta (15), na sede do TRT.
\r\n\r\n
\r\n\r\n De acordo com a palestra de Brasilino Ramos, o prazo de duração do processo judicial acaba sendo utilizado pelas empresas como uma espécie de indicador econômico, ao se referir à opção daquelas pela rolagem de dívidas trabalhistas que assegurar o pagamento das verbas trabalhistas, conforme prevê a legislação. Para o desembargador, prevalece, no país, a prática de descumprimento das normas trabalhistas e a aposta na morosidade do Judiciário. “Isso é impunidade”, disse.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Brasilino Ramos propõe medidas que quebrem o que ele chama de “ciclo vicioso e perverso” de não cumprimento de leis trabalhistas. Para ele, é preciso “tornar antieconômica a demanda judicial”, em outras palavras, sugere que medidas legais assegurem a elevação da dívida trabalhista, como forma de coibir a prática da aposta na protelação judicial para descumprir a legislação trabalhista. Ele defendeu ainda a adoção de medidas que garantam, efetivamente, a rápida tramitação do processo trabalhista, para que esse tipo de ação judicial seja de inclusão e não de exclusão social.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
\r\n\r\n
\r\nTST mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade
Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S/A vai receber acumuladamente adicionais de insalubridade e periculosidade que a empresa não vinha pagando respaldada, segundo ela, no artigo 193, parágrafo 2º. da CLT. Ocorre que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou essa argumentação e negou provimento ao recurso da Amsted sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a acumulação dos adicionais. De acordo com...
Em nome da proteção do trabalhdor
No próximo dia 28 trabalhadores de vários países, inclusive o Brasil , celebram o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e de Doenças do Trabalho. Segundo dados da OIT (Organização Mundial do Trabalho), 2,3 milhões de pessoas morrem por ano decorrente de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. O Brasil é o 4o. país do mundo em número de acidentes de trabalho - 4 mil por ano. O Abril Verde foi criado em decorrência das estatísticas aterradores registradas em vários países, com o objetivo de mobilizar os setores produtivos contra essa verdadeira tragédia. No...
Atestado do INSS não é indispensável para provar doença ocupacional
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu Direito à estabilidade de um empregado da Pirelli Pneus Ltda., afastando a exigência que o INSS faz do atestado de comprovação de doença ocupacional. Embora a norma coletiva exija que o INSS ateste que a doença ocupacional foi adquirida em função do trabalho exercício, basta a comprovação do nexo na ação judicial. Pelo entendimento do relator ministro Vieira de Melo Filho, “não seria razoável que a...