\r\n Empresas não podem demitir funcionários que reivindicam melhores condições de trabalho, pois essa atitude afronta a liberdade de reunião garantida pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, a Transportes Bertolini a reintegrar um grupo de trabalhadores dispensado após se reunir com a gerência para reivindicar melhorias trabalhistas.
\r\n A decisão também obrigou a empresa a pagar os salários relativos ao período de afastamento. Ao analisar a ação, o relator do caso, ministro Alberto Bresciani, afirmou que "se uma empresa não pode ouvir os empregados no que for contrário aos seus interesses, claro que abusa de seu poder e comete uma ilegalidade escancarada".
\r\n Os funcionários desligados pediam mudanças no sistema de banco de horas e na jornada de trabalho, pagamento de adicional de insalubridade e cesta básica mensal. Esses trabalhadores atuavam com transporte de cargas e eram membros de comissão formada para representar a categoria. "Solicitamos uma reunião para apresentar algumas propostas de melhoria e no dia seguinte fomos impedidos de entrar na empresa", afirmou um dos empregados.
\r\n No caso, a empresa alegou que a demissão dos trabalhadores tinha ocorrido por causa de um tumulto generalizado após a reunião e não pelas reivindicações. A companhia também argumentou que os nomes dos empregados dispensados já constavam em uma lista de demissão elaborada pelos gerentes antes dos ocorridos.
\r\n Instâncias anteriores
\r\n Após a dispensa, o grupo de trabalhadores ingressou com ação na 12ª Vara do Trabalho de Belém (PA), requerendo a reintegração e indenização por danos morais. O juízo de primeiro grau deu ganho de causa aos funcionários, condenando a empresa a reintegrá-los, a pagar os salários do período e indenizar cada um dos demitidos em R$ 30 mil. Segundo a corte, o dano era evidente, pois "o maior prejuízo que se pode impingir o trabalhador é excluí-lo do mercado de trabalho, justamente quando se encontra motivado e engajado na luta por melhores condições".
\r\n Como resultado, a empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O TRT-8 considerou as provas "controversas" e, após examinar os depoimentos de testemunhas, optou por reformar a sentença, julgando a reclamação trabalhista "totalmente improcedente".
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de imprensa do TST.
Governo intensifica combate a informalidade
Combate à informalidade elevará arrecadação em R$ 10 bilhões O Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lançou nesta quarta-feira (11) em Brasília a segunda fase do Plano Nacional de Combate à Informalidade – composto por uma série de medidas destinadas ao fortalecimento do combate à informalidade e da sonegação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com elevação de receitas. "Trabalhadores informais não...
Vendedor demitido por indicar outra loja a cliente reverte justa causa
O trabalhador que indica outra loja para um cliente porque a dele não vende os produtos procurados não está sendo desleal com o empregador. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reverteu a dispensa por justa causa de um vendedor de peças de carro. Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande entendeu correto o procedimento empresarial de dispensa motivada do trabalhador, sob o fundamento de ter sido comprovada a quebra do dever de fidelidade e colaboração, com base no artigo 482...
É ilegal descontar salário por "quebra de caixa" sem provar culpa, diz TRT-18
É ilegal descontar salário de trabalhador por “quebra de caixa” caso não se prove a culpa. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18 ª Região, que manteve condenação a um posto de gasolina de Goiânia à devolução de R$ 500 mensais por “quebra de caixa” que foram descontados de frentista durante todo o contrato de trabalho. Os julgadores levaram em consideração o artigo 462 da CLT, que veda expressamente ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, a não ser a título de adiantamentos, de dispositivos de lei...