44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Demitida perto da data base será indenizada

Data de publicação: 04/05/2015

\r\n Trabalhadora dispensada sem justa causa pela empresa a menos de um mês da data-base de sua categoria deve receber indenização equivalente a um salário mensal. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, tomando como base o que prevê o artigo 9º da Lei 7.238/1987.

\r\n

\r\n A funcionária acionou a Justiça pedindo a condenação da empresa. Ela argumentou que o término do contrato, incluindo o cumprimento do aviso prévio, se deu em 7 de abril de 2014, e que a data-base da categoria acontece em 1º de maio. A autora do processo pediu também o pagamento de multa por conta do atraso no pagamento das verbas rescisórias por parte da empresa.

\r\n

\r\n Ao confirmar a data-base da categoria, a magistrada considerou que a trabalhadora tem direito à indenização prevista no artigo 9º da Lei 7.238/1987. A norma diz que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”.

\r\n

\r\n A juíza ainda condenou a empresa a pagar à trabalhadora multa, uma vez que o pagamento das verbas rescisórias foi feito apenas em 16 de abril, prazo superior ao previsto na legislação.

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Empregador não pode se basear no código de trânsito para demitir motorista, diz TST

O empregador não pode se basear nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para demitir um trabalhador. Quem afirma é a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reverteu a justa causa que uma viação aplicou a um motorista demitido por ter batido na traseira de um táxi. O relator Cláudio Brandão não aceitou a tese de que a culpa do motorista consistiu no descumprimento de dispositivos do CTB sobre atenção e cuidados com o trânsito. "Em consequência do princípio protetivo que permeia as relações de emprego, torna-se inviável a aplicação da presunção extraída...

Salário de trabalhador brasileiro é o que mais cai entre grandes economias

O trabalhador brasileiro sofreu a maior queda de salários em termos reais entre todos os países do G-20 em 2016. Em 2015, o País já esteve entre as três nacionalidades que mais perderam em todo o mundo.Os dados estão sendo publicados nesta quinta-feira, 15, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), num levantamento bianual sobre o comportamento dos salários pelo mundo. De acordo com a entidade, a queda no salário real do brasileiro neste ano deve ser de 6,2%. Em 2015, a perda foi de 3,7%.Desde 2012, os números da renda do brasileiro apresentavam um certo crescimento, ainda...

Justiça pune empresa que dificultou fiscalização do Ministério do Trabalho

Uma revendedora de gás de São Gabriel, região sudoeste do Rio Grande do Sul, deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. A empresa, conforme alegações do Ministério Público do Trabalho (MPT), negou-se a fornecer documentação exigida pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma, neste...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: