\r\n Vendedora que é tratada pelo superior com gritos e xingamentos, na frente dos outros funcionários, deve ser indenizada pela empresa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a Resimapi Produtos Químicos, sediada em Curitiba, pagar R$ 15 mil por danos morais uma ex-empregada.
\r\n\r\n A empresa negou a existência de tratamento desrespeitoso e argumentou que se a trabalhadora fosse mal tratada, como alegou, não teria ficado no emprego por dois anos, até maio de 2012.
\r\n\r\n Os desembargadores da 3ª Turma, porém, consideraram que a companhia não conseguiu invalidar a prova oral produzida no processo. Segundo testemunhas, o chefe denunciado pela vendedora constantemente desrespeitava e gritava com as subordinadas. Uma das funcionárias afirmou que decidiu sair da empresa após ser chamada de burra pelo superior, aos gritos, também em frente às colegas.
\r\n\r\n Para os magistrados, também ficou demonstrado no processo que a vendedora precisou se afastar várias vezes para tratamento médico por causa do abalo psicológico e do estresse provocados no ambiente de trabalho. Os desembargadores mantiveram a condenação imposta pelo juiz Valdecir Edson Fossatti, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. Da decisão cabe recurso.
\r\n\r\n Assessoria de Imprensa do TRT-9.
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\r\nReceita começa a receber hoje a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
A Receita Federal recebe a partir das 8h de hoje (1º) as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. O prazo para entrega vai até 30 de abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas...
Comércio deve abrir 73 mil vagas temporárias para o Natal
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SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 para o segmento de Comércio Atacadista de Confecções de Maringá e região.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAMAR – SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO E DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MARINGA E REGIAO.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:ESSA CCT SERÁ VÁLIDA SOMENTE PARA AS EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES !1) O reajuste no salário dos empregados, foi de 4,00% retroativo a junho/2024;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:R$ 2.103,00 (dois mil, cento e três reais) - como garantia dos empregados comissionistas,...