44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST condena empresa que apresentou controle de freqüência falsificado

Data de publicação: 22/04/2015

\r\n  

\r\n

\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paulista Controller Serviços Gerais e Temporários Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela falsificação do controle de frequência de uma auxiliar do departamento de pessoal. Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, a empregada foi exposta a situação atentatória a sua dignidade, caracterizada pela utilização fraudulenta de seu nome em documento utilizado para a produção de prova contra ela própria.

\r\n

\r\n Os controles de frequência falsificados foram apresentados pela empresa em ação trabalhista anterior, na qual a auxiliar pleiteava horas extras. Na nova reclamação, a trabalhadora afirmou que a falsificação era grosseira e identificável a olho nu, mas ainda assim a empresa levou adiante a conduta ilícita até a realização de perícia no documento.

\r\n

\r\n A indenização foi indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com o entendimento de que a atitude do empregador não causou "lesão aos bens mais sagrados dos seres humanos, como a honra, a dignidade, a integridade física e psicológica". No seu entendimento, a juntada de documentos falsos não é suficiente para amparar o pleito indenizatório.

\r\n

\r\n Em recurso para o TST, a empregada alegou que a empresa tentou "induzir a Justiça do Trabalho em erro" e prejudicá-la, cometendo crime de falsidade ideológica e violando seu direito de personalidade.

\r\n

\r\n O ministro Hugo Scheuermann observou que ficou comprovado, mediante perícia grafotécnica, que as assinaturas não eram autênticas. Ele esclareceu que o dano moral nada mais é do que a violação dos direitos da personalidade previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Ali é "assegurado que toda pessoa goza de prerrogativas inerentes à sua qualidade de pessoa humana, os ditos direitos de personalidade, em cujo núcleo reside o valor da dignidade".

\r\n

\r\n Assim, diante do quadro descrito pelo TRT, o relator avaliou que a situação enseja a indenização por danos morais pedida por ela, e arbitrou o valor da indenização em R$ 10 mil. A decisão foi por unanimidade. 

\r\n

\r\n Fonte: Site do TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Fábrica de calçados é condenada a pagar plano de saúde de costureira com LER

  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Calçados Hispana Ltda. a pagar, de forma integral, o plano de saúde de uma costureira que ficou total e permanentemente incapacitada para o trabalho em decorrência de doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo relacionadas ao trabalho (LER/DORT). O problema causa restrições também em âmbito pessoal, e necessita de tratamento médico constante, conforme laudo pericial. Na primeira decisão do processo, o juízo da 5ª Vara do Trabalho...

Circulação em trajes íntimos em barreira sanitária é considerada humilhante para trabalhadora

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Foods S.A. (BRF) a pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora obrigada a transitar em trajes íntimos na barreira sanitária, no qual os empregados têm de retirar todas as roupas e vestir os uniformes para evitar a contaminação dos alimentos.  Segundo a decisão, a exposição da trabalhadora, total ou parcialmente desnuda, para cumprimento desse procedimento obrigatório de higienização representa dano moral ao trabalhador. O Tribunal Regional da 18ª Região (GO) havia negado o recurso da trabalhadora por entender que,...

Novo ponto eletrônico não causará filas, diz Ministério do Trabalho

Diante de críticas e contestações por parte de entidades que representam empregadores e trabalhadores em relação à Portaria 1.510, que cria o novo relógio de ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (29), esclarecimentos sobre o novo equipamento. Para o ministério, o ponto não provocará filas e nem tem alto custo, como reclamam as entidades.A portaria entra em vigor no próximo dia 26, data em que começa a fiscalização das mudanças,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: