\r\n A Via Varejo S. A. (rede resultante da fusão do Ponto Frio e das Casas Bahia) foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de 50 salários mínimos a uma empregada demitida sem justa causa depois de ter comparecido à Justiça do Trabalho como testemunha em processo de uma colega contra a empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Via Varejo contra o valor da indenização, confirmando o entendimento de que a dispensa se deu em retaliação.
\r\n\r\n A condenação foi imposta pela 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Segundo o Regional, a natureza da dispensa retaliatória, ocorrida poucos dias após o testemunho da empregada, ficou devidamente comprovada. Ela "era uma das que mais vendiam", disse um colega. Para as instâncias inferiores, a conduta da empresa foi abusiva, reprovável e ilícita, e extrapolou o limite do seu poder potestativo, atingindo a dignidade da trabalhadora.
\r\n\r\n Em recurso para o TST, a empresa sustentou que a questão trazida à discussão não estava no dano moral, mas na mensuração do valor arbitrado, uma vez que não ficou caracterizada a ofensa à honra e à imagem da trabalhadora.
\r\n\r\n Decisão
\r\n\r\n A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, esclareceu que o montante indenizatório é fixado sob os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade (artigos 5º, inciso V, da Constituição da República, 944 do Código Civil e 8º da CLT), pois não há norma legal que estabeleça a sua forma cálculo. Diante da falta de parâmetro objetivo, "a avaliação deve ser feita em benefício da vítima", afirmou, citando acórdão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga no processo E-RR-763443-70.2001.5.17.5555.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Segundo a relatora, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, até mesmo as leis especiais que tratam da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como a revogada Lei de Imprensa, não encontram legitimidade na Constituição Federal. O valor da indenização, portanto, varia de acordo com o caso e a sensibilidade do julgador, de maneira necessariamente subjetiva.
\r\n\r\n Nesse sentido, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado pelo TST quando for considerado desproporcional. "A aferição não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto", assinalou.
\r\n\r\n No entendimento da relatora, o valor da indenização (em torno de R$ 36 mil) não é suficiente para promover o enriquecimento da trabalhadora, como sustentou a empresa – que, por outro lado, em nenhum momento alegou dificuldade financeira que pudesse justificar a redução. A decisão, unânime, já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte: Site do TST
\r\nNovo sistema que dificultava saque do seguro-desemprego vai mudar
O sistema eletrônico para conceder o seguro-desemprego vai mudar a partir desta segunda-feira (13). Noventa mil trabalhadores estavam impedidos de sacar o seguro desemprego por causa desse sistema. Quem teve problemas para sacar o seguro-desemprego desde o dia 20 de abril, a partir desta segunda-feira (13) vai ter esses pedidos reprocessados e liberados de forma automática. E essas pessoas não vão precisar nem abrir recurso para poder fazer isso. Mais ou menos 90 mil pessoas que perderam os empregos os últimos meses enfrentaram esses problemas. Em alguns casos o sistema eletrônico...
Pessoas com deficiência têm vez; ainda há vagas
A legislação brasileira prevê que as empresas com 100 ou mais funcionários devem disponibilizar de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência. A fiscalização pelo cumprimento da lei, em Maringá, é de responsabilidade da gerência regional do Ministério do Trabalho e Emprego.De janeiro de 2010 até abril deste ano, na cidade, pelo menos 314 vagas foram preenchidas e sobram oportunidades.É para facilitar e orientar a colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho que a Agência...
Trabalhador será indenizado por ser apalpado nas nádegas durante revista
Um empregado que teve as nádegas apalpadas em frente aos colegas durante revista será indenizado. Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a revista foi feita de forma vexatória, violando o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade e imagem pessoal. O empregado trabalhava em uma fábrica de automóveis em Betim (MG). Na reclamação trabalhista, ele conta que constantemente era submetido a revista pessoal, onde tinha todas...