44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Relator da MP 665 ameniza questão do seguro desemprego

Data de publicação: 20/04/2015

\r\n O relator da Medida Provisória 665/14, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou semana passada seu relatório com uma série de modificações à proposta editada pelo governo no final de 2014. A principal delas foi a redução dos prazos de carência (período de vínculo formal) que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial.

\r\n

\r\n A MP determina que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego, pela primeira vez, após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão. Rocha reduziu a carência para 12 meses de trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à data da dispensa.

\r\n

\r\n A carência para o primeiro acesso foi a maior crítica das centrais sindicais à MP 665, porque dificultou o acesso de trabalhadores ao benefício, uma vez que quase metade dos empregados com vínculo formal no País são demitidos antes de um ano no emprego.

\r\n

\r\n Rocha também mudou o prazo para a solicitação seguinte. Segundo o relatório, na segunda vez serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, a regra da MP foi mantida: seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão para requerer o seguro-desemprego.

\r\n

\r\n O relator fez ainda uma mudança no texto para determinar que o trabalhador que receber indevidamente parcela do benefício, sofrerá desconto na próxima solicitação, na forma e no percentual definido em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão gestor dos recursos que financiam o seguro-desemprego. A MP ainda será votada pela Câmara e Senado , onde a expectativa é de que a presidente Dilma Rousseff não vete as alterações feitas pelo relator.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n FonteAgência Câmara de Notícias.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Empresa indenizará trabalhador por servir marmitas estragadas

Trabalhador que recebe comida estragada de seu empregador deve ser indenizado. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma consultoria ambiental a pagar R$ 3 mil em danos morais a um ajudante de reflorestamento por fornecer quentinhas estragadas para as refeições dos empregados. Na reclamação trabalhista, o empregado, que atuava num canteiro da empresa em Magé (RJ), disse que as refeições servidas nos acampamentos já chegavam azedas, com fios de cabelo e até mesmo com larva de moscas e que eles e seus colegas eram obrigados a se alimentar...

Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador

A Telelistas S. A. e a Telemar Norte Leste S. A. terão de devolver a um vendedor os valores de comissões estornadas em decorrência do cancelamento da venda ou da inadimplência do comprador. Segundo a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a jurisprudência do TST impede o estorno para evitar a transferência dos riscos da atividade aos trabalhadores.O vendedor, contratado pela Telelistas, atuava como representante de vendas de produtos e de anúncios em listas telefônicas da Telemar. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que a empregadora aprovava os negócios depois de análise...

"Se botar pra votar o Brasil vai parar", dizem centrais sindicais

Em reunião realizada na última semana as centrais sindicais (CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central, UGT, Intersindical) aprovaram a realização de uma Jornada Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência. Na oportunidade, as centrais repudiaram a campanha enganosa do governo Michel Temer para aprovar a Reforma da Previdência. E orientam para o próximo dia 19 de fevereiro um Dia Nacional de Luta. Com a palavra de ordem “Se botar pra votar, o Brasil vai parar”, as centrais orientam suas bases a entrarem em estado de alerta e mobilização nacional imediata, com a realização...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: