\r\n Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho manifestou-se contra a aprovação do projeto de terceirização ontem na Câmara dos Deputados. Para Anamatra, “a terceirização indiscriminada ofende a Constituição Federal, na medida em que discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente”. A entidade avalia que terceirizar serviços rebaixa salários, amplia acidentes de trabalho e compromete o pagamento de FGTS e Previdência. Eis na íntegra a nota da Anamatra, emitida na véspera da aprovação do Projeto de Lei de autoria do ex-deputado Sandro Mabel:
\r\n\r\n “A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra –, tendo em vista o debate do PL 4330/2004, que trata da terceirização em todas as atividades empresariais, vem a público reafirmar sua posição contrária ao referido projeto de lei, tendo em vista que terceirização indiscriminada ofende a Constituição Federal, na medida em que discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente.
\r\n\r\n Os juízes trabalhistas, que lidam com a realidade do trabalho no Brasil, sabem que a prestação de serviços terceirizados no Brasil é fonte de rebaixamento salarial e de maior incidência de acidentes de trabalho.
\r\n\r\n A proposta , além de comprometer seriamente os fundos públicos como o FGTS e a Previdência Social, não protege os trabalhadores, trazendo apenas preocupações e perplexidades diante do quadro atual, já delicado por razões conjunturais.
\r\n\r\n Espera a Anamatra que o Congresso Nacional examine a matéria com a necessária prudência”.
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\r\nVAGAS DE EMPREGO ABERTAS PARA O PERÍODO DE 01/11 A 08/11 de 2013
RELATÓRIO DE VAGAS (01/11 à 08/11) OCUPAÇÃO: VAGAS AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO 414 SOLDADOR 60 AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIA 31 TORNEIRO CNC 29 PEDREIRO 26 OPERADOR DE CAIXA 20 SERVENTE DE OBRAS 20 AUXILIAR...
Tempo com filho prematuro internado vale como licença-maternidade
O tempo em que uma mãe acompanhou seu filho prematuro internado conta como licença-maternidade, segundo entendimento do Tribunal Regional da 1ª Região, ao suspender liminar dada a uma mãe que queria a prorrogação do período de afastamento. Servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a mulher ajuizou ação para obrigar o instituto a prorrogar a licença-maternidade por 119 dias, tempo em que esteve acompanhando filha prematura internada. A liminar foi concedida por juiz de primeira instância, que entendeu que o afastamento da funcionária pública...
Dispensa discriminatória dá condenação
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