\r\n Empregado de uma empresa que era motivo de chacota por ser portador do mal de vitiligo foi à justiça contra a empresa Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda (Lojas Marabraz, São Paulo) e será indenizado em R$ 50 mil por danos morais.
\r\n\r\n Vitiligo é aquela doença em que a pessoa perde pigmentação da pele e fica com manchas brancas pelo corpo, popularmente conhecida como “pano branco”. No caso em questão a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como ofensivo à dignidade do trabalhador os apelidos “panda” e “Michael Jackson” com os quais era chamado pelos colegas.
\r\n\r\n O trabalhador atribuiu o desenvolvimento do vitiligo ao assédio moral que alegou sofrer por parte de um dos gerentes da empresa, que o proibiu de almoçar com outros gerentes e promoveu todos os demais empregados do setor, inclusive seus subordinados, que passaram a receber salários maiores que o seu.
\r\n\r\n O empregado chegou a ser afastado do trabalho devido a um quadro depressivo desenvolvido dentro da empresa. Além dos apelidos já citados ele era chamado, inclusive pela chefia, de “malhado” e “mão branca”. Segundo ele o superior hierárquico sabia das chacotas mas não tomou nenhuma providência para coibi-las.
\r\n\r\n Fonte: Site do TST
\r\nEmpregados de rede de supermercados se mobilizam contra aplicação da reforma trabalhista
Os 9 mil empregados do Supermercado Mundial (rede popular com 19 lojas espalhadas na cidade do Rio de Janeiro) estão em luta há algumas semanas contra a perda de direitos que o patrão quer lhes impor, respaldado na reforma trabalhista . À mudança da legislação somou-se ainda o inusitado Decreto nº 9127, de 16 de agosto de 2017, editado em surdina, sem maiores debates. Ele reconhece os supermercados como “atividade essencial da economia”. Com isto, ficam autorizados a abrir aos domingos sem a necessidade do pagamento do adicional de 100% nas horas trabalhadas. O corte...
Comunicado Coordenação Sindical Trabalhista de Maringá
Assédio sexual: o que é, quais são os seus direitos e como prevenir?
O assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja. Em 2019, essa prática foi tema de 4.786 processos na Justiça do Trabalho. Segundo a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, é dever do empregador promover a gestão racional das condições de segurança e saúde do trabalho. “Ao deixar de providenciar essas medidas,...