\r\n A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visolux Comunicação e Sinalização Visual Ltda, de Curitiba, a pagar salários relativos ao período de estabilidade a um operador de máquinas que sofreu acidente no período de experiência e foi demitido durante o período de licença previdenciária. A decisão segue a jurisprudência do TST, que reconhece o direito à estabilidade a empregados contratados por prazo indeterminado.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista o operador disse que o acidente ocorreu menos de um mês depois da contratação, quando ele manuseava chapas de aço. Depois de passar por uma cirurgia para não perder os movimentos da mão esquerda, ficou mais de dois meses afastado pelo INSS, mas durante o afastamento, recebeu comunicado de dispensa. Resultado: ele foi à justiça.
\r\n\r\n Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal do Trabalho da 9ª. Região julgaram improcedente o pedido pelo fato do acidente ter ocorrido durante o contrato de experiência. Mas o TST reformou a decisão.
\r\n\r\n Fonte : site do TST
\r\nEmpresa indenizará trabalhador obrigado a circular no trabalho com roupas íntimas
A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da empresa alimentícia BRF S.A. em Rio Verde (Goiás), indenização por dano moral. A obrigação de se deslocar em trajes íntimos durante a troca de uniforme foi considerada ofensa à dignidade do trabalhador. O procedimento é conhecido como “barreira sanitária”, a fim de impedir a contaminação dos alimentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª. Região Reformou a condenação , com o entendimento...
Senado aprova a ampliação da licença-paternidade
O Plenário do Senado Federal aprovou texto final do Projeto de Lei da Câmara 14/2015 (PL 6998/2013), de autoria do Deputado Osmar Terra (PMDB-RS) juntamente com demais deputados, que cria o Marco Legal da Primeira Infância. A matéria visou alterar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente; Código de Processo Penal; e da CLT. O maior destaque sobre a matéria foi em relação à ampliação da licença-maternidade e licença-paternidade na Lei que institui o Programa Empresa...
Marca de roupas é multada em R$ 6 mi por condições degradantes de trabalho
Uma empresa do ramo de confecções foi condenada a pagar multa de R$ 6 milhões ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) por submeter trabalhadores a condições análogas á escravidão. A decisão é da juíza Adriana Prado Lima, da 54ª Vara do Trabalho da capital paulista, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2014. Cabe recurso. Do total, R$ 4 milhões se referem aos danos morais coletivos e R$ 2 milhões ao dumping social provocado pela prática, que ocorre quando uma empresa se beneficia da precarização do trabalho para praticar...