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Justiça pune empresa por demitir trabalhador acidentado em período de experiência

Data de publicação: 02/04/2015

\r\n A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visolux Comunicação e Sinalização Visual Ltda, de Curitiba, a pagar salários relativos ao período de estabilidade a um operador de máquinas que sofreu acidente no período de experiência  e foi demitido durante o período de licença previdenciária. A decisão segue a jurisprudência do TST, que reconhece o direito à estabilidade a empregados contratados por prazo indeterminado.

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\r\n Na reclamação trabalhista o operador disse que o acidente ocorreu menos de um mês depois da contratação, quando ele manuseava chapas de aço. Depois de passar por uma cirurgia para não perder os movimentos da mão esquerda, ficou mais de dois meses afastado pelo INSS, mas durante o afastamento, recebeu comunicado de dispensa. Resultado: ele  foi à justiça.

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\r\n Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal do Trabalho da 9ª. Região julgaram improcedente o pedido pelo fato do acidente ter ocorrido durante o contrato de experiência. Mas o TST reformou a decisão.

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\r\n Fonte : site do TST

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