\r\n Os aposentados ganharam um reforço de peso para aumentar o benefício com a troca de aposentadoria.
\r\n\r\n Uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo, exige que a troca seja feita no posto do INSS e poderá gerar atrasados maiores para segurados que não entraram com ações individuais.
\r\n\r\n A troca de aposentadoria, também chamada de desaposentação, é uma ação judicial na qual os aposentados que continuam trabalhando tentam conseguir um novo benefício, cujo cálculo inclua as contribuições previdenciárias feitas após a primeira aposentadoria.
\r\n\r\n A esperança para os contribuintes de todo o país é que, ao julgar a ação no Espírito Santo, a Justiça reconheça a validade do processo para todo o território nacional, de acordo com o advogado Rômulo Saraiva, do site www.espacodaprevidencia.com.br.
\r\n\r\n "Há vários exemplos de ações regionais que tiveram efeitos no país inteiro."
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\r\n\r\n Fonte: Agora São Paulo.
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\r\nConfira os horários de funcionamento do SINCOMAR neste final de anno
SEDE ADMINISTRATIVA Dias 24 e 31 – Até às 12 horas Dias 26 e 2 de janeiro- Fechado CLUBE CAMPESTRE Dias 24 e 31 - Abre das 10 às 15Hs Dias 25 e 1º. – Fechado Dias 26 e 2 - Das 13 às 19Hs
Posse Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo
O presidente Leocides Fronazza esteve presente na cidade de Toledo, na ultima sexta-feira dia 07 de junho, onde participou da posse da nova diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo para o mandato de 2013/2017. Falou em nome da UGT estadual, parabenizando os eleitos pela expressiva votação alcançada e desejou um mandato pautado na ética, sabedoria e paciência.
Veja as regras de licenças maternidade e paternidade
Quantos dias a empregada fica fora? Serviço público: 180 dias (cerca de 6 meses) Empresas privadas: de 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses). Quem tem direito? Serviço público: a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. Empresas privadas: toda empregada que solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto Vale para mães adotivas? Serviço público: sim, mas o tempo de afastamento varia...