44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça do trabalho pode julgar execução trabalhista contra empresa em falência

Data de publicação: 30/03/2015

\r\n A Justiça do Trabalho é competente para julgar execuções trabalhistas contra empresas em processo de falência que não se dirijam contra a massa falida. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Agravo de Instrumento da Poyry Tecnologia contra decisão que a condenou solidariamente em ação trabalhista movida contra a JP Engenharia. As duas empresas foram sócias até 1999, quando houve a cisão.

\r\n

\r\n A ação foi movida por um ex-gerente de projetos da JP Engenharia contra a massa falida e as demais empresas do grupo econômico. Em 2012, requereu também a inclusão da Poyry na execução. Desde então, a empresa vem recorrendo contra a decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que houve sucessão empresarial e, portanto, a Poyry deveria arcar com os débitos da JP.

\r\n

\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou recurso da empresa, explicando que a documentação comprovava a relação comum entre as empresas, já que as duas são sócias e ambas estão sob comando comum. O Tribunal Regional também afastou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho — a empresa sustentava que os créditos deviam ser habilitados no juízo falimentar.

\r\n

\r\n Na tentativa de trazer o caso ao TST, a Poyry Tecnologia alegou que a decisão do TRT-2 violou o princípio da segurança jurídica, argumentando, entre outros pontos, que a cisão de empresas ocorreu em 1999, 13 anos antes da falência, e, mesmo assim, foi considerada responsável solidária.

\r\n

\r\n O Agravo de Instrumento, porém, foi desprovido. Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a decisão foi acertada em relação à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a execução não se dirige contra massa falida. A ministra também não acolheu o argumento de violação do artigo 5º da Constituição Federal, que trata do princípio da isonomia, porque não cuida especificamente do tema em discussão — sucessão e/ou cisão de empresas, como exige o artigo 896, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho para a admissão do recurso.

\r\n

\r\n Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, cuja admissibilidade ainda não foi examinada pelo TST.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Um terço dos desempregados sobrevive com bicos e trabalhos temporários

Um terço dos brasileiros desempregados atualmente sobrevive com bicos e trabalhos temporários, geralmente informais, mostra pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).  Para 29%, o sustento vem da ajuda financeira da família ou amigos e 7% recebem auxílio do programa Bolsa Família. Apenas 2% utilizam poupança ou investimentos.  O estudo, que entrevistou 600 pessoas nas 27 capitais, revela que a falta de trabalho provocou a queda no padrão de vida de seis em cada dez brasileiros.  Entre...

Jornal que permitiu envio de e-mails racistas é punido pela Justiça

Empresas permissivas quanto a comentários racistas proferidos por funcionários também serão responsabilizadas por tais atos. Assim decidiu a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao reduzir indenização, de R$ 50 mil para R$ 15 mil, que deverá ser paga pelo jornal Folha de S.Paulo a um funcionário que sofreu ofensas desse tipo por e-mail. Segundo testemunha levada pelo jornal, o envio de mensagens com esse teor era comum, mas o tom das conversas sempre foi de brincadeira. Com base nesse relato,...

Balconista de farmácia em posto de combustíveis deve receber adicional de periculosidade

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade, no percentual de 30%, a um balconista de farmácia instalada num posto de abastecimento de combustíveis em São Leopoldo (RS). A loja ficava dentro da área considerada de risco pela Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata das atividades perigosas com inflamáveis.O casoO profissional, que atuou como balconista e subgerente de uma loja da Panvel, rede de farmácias da Dimed...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: