\r\n O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus funcionários. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou com grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los aos seus empregados.
\r\n\r\n Segundo o autor da ação, a empresa emitia comunicados internos no qual apresentava, em planilhas, a quantidade de produtos vencidos e deteriorados, assim como os valores a serem pagos pelos trabalhadores para cobrir esses prejuízos. De acordo com os autos, a farmácia solicitava ainda que não houvesse atrasos no ressarcimento.
\r\n\r\n “Não bastasse a absurda exigência de cobrar do trabalhador o custeio de sua ineficiência operacional e administrativa, já que se trata também de mercadorias vencidas, a reclamada ainda exige dos seus gerentes agilidade na cobrança dos colaboradores, esquecendo-se que apenas ela é quem suporta os riscos da atividade econômica, não seus funcionários”, afirmou o juiz Raul Gualberto F. Kasper de Amorim, na sentença.
\r\n\r\n Em razão da gravidade da conduta, o juiz determinou o envio autos para o Ministério Público do Trabalho e para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a fim de que sejam tomadas providências pertinentes.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10.
\r\nCobrador de ônibus de Manaus receberá adicional por excesso de calor
Um cobrador de ônibus de Manaus irá receber adicional de insalubridade de 20% por exposição ao calor do sol durante o trabalho. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Laudo pericial confirmou temperatura no interior do ônibus acima de 30° C. A empresa recorreu ao TST para tentar reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/PA) que entendeu que o trabalhador estava submetido a calor acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora...
Empregado dos correios ganha direito a jornada de seis horas
Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que trabalha no Banco Postal tem direito à jornada de trabalho de seis horas diárias da categoria dos bancários. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir a um empregado do Banco Postal as horas extras a partir da sexta diária. O empregado argumentou que em nenhum momento requereu o enquadramento como bancário, mas o reconhecimento de que exerce atividade idêntica a dos bancários, o que lhe daria direito à jornada...
Tabela de Desconto Progressivo nos Exames Médico para Uso da Piscina
Para maior facilidade, o SINCOMAR possui uma tabela de desconto progressivo no valor dos exames para os associados que desejarem utilizar a piscina, segue os valores: 1 pessoa - R$182 pessoas - R$303 pessoas - R$404 pessoas - R$50acima de 4 pessoas R$12,50 cada