\r\n O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus funcionários. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou com grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los aos seus empregados.
\r\n\r\n Segundo o autor da ação, a empresa emitia comunicados internos no qual apresentava, em planilhas, a quantidade de produtos vencidos e deteriorados, assim como os valores a serem pagos pelos trabalhadores para cobrir esses prejuízos. De acordo com os autos, a farmácia solicitava ainda que não houvesse atrasos no ressarcimento.
\r\n\r\n “Não bastasse a absurda exigência de cobrar do trabalhador o custeio de sua ineficiência operacional e administrativa, já que se trata também de mercadorias vencidas, a reclamada ainda exige dos seus gerentes agilidade na cobrança dos colaboradores, esquecendo-se que apenas ela é quem suporta os riscos da atividade econômica, não seus funcionários”, afirmou o juiz Raul Gualberto F. Kasper de Amorim, na sentença.
\r\n\r\n Em razão da gravidade da conduta, o juiz determinou o envio autos para o Ministério Público do Trabalho e para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a fim de que sejam tomadas providências pertinentes.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10.
\r\nSINCOMAR e SIVAPAR celebram convenção coletiva de supermercados
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAIObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:- piso salarial de R$ 1.927,00 (mil, novecentos e vinte e sete reais), inclusive...
Cheques de qualquer valor serão compensados em um dia útil a partir desta segunda
A partir desta segunda (16), cheques de qualquer valor passarão a serem compensados em um dia útil. Hoje, os cheques de até R$ 299,99 demoram dois dias úteis para “cair” na conta das pessoas físicas, empresas, ou favorecidos. O novo prazo para a compensação nos cheques segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alteração no prazo foi possível após implementação da compensação por imagem, em 2011. O processo por imagem reduziu o tempo e os gastos com transporte,...
Justiça determina publicação imediata da lista suja do trabalho escravo
O Ministério do Trabalho e a União terão de publicar a nova versão do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições semelhantes à de escravo, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. A decisão é da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, e o governo não pode mais recorrer da determinação. Precisa cumprir imediatamente a sentença. O descumprimento da medida, pelo Ministério do Trabalho, está sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil. Nessa terça-feira (24), a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu, em...