\r\n As comissões pagas com regularidade para empregados deve entrar no cálculo das verbas rescisórias devidas pela empresa no encerramento do contrato. Este foi o entendimento da juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, ao aceitar reclamação de uma trabalhadora contra uma empresa de turismo.
\r\n\r\n Segundo os autos, a funcionária informou que sempre recebeu as comissões, mas que a empresa não registrava os valores em seu contracheque. Por conta disso, a quantia não foi levada em consideração no momento de calcular as verbas rescisórias devidas à ela. Na reclamação, a empregada pleiteou o pagamento das diferenças com as devidas repercussões.
\r\n\r\n A empresa nega que tenha efetuado a rescisão de maneira incorreta. De acordo com a reclamação, no entanto, a base de cálculo para o pagamento dos valores foi um salário de R$ 1,19 mil, quando o correto deveria ser de R$ 1,8 mil.
\r\n\r\n Em sua decisão, Roberta Carvalho afirmou que o preposto da empresa confessou que a empregada recebia comissões que não eram contabilizadas no contracheque. A magistrada determinou que a empresa deveria pagar as diferenças devidas.
\r\n\r\n A juíza exigiu ainda que sejam calculadas as diferenças sobre aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional e férias acrescidas do terço constitucional.
\r\n\r\n Fonte: Consultor Jurídico/Trabalhista
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nQuem não votou no primeiro turno pode votar no segundo sem nenhuma restrição
O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto. No primeiro turno, de 115,1 milhões...
Dívidas trabalhistas terão nova correção
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho vai aumentar o custo de empresas que possuem dívidas trabalhistas. O tribunal decidiu que créditos trabalhistas devem ter correção monetária baseada no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não pela Taxa Referencial Diária (TRD), que vinha sendo utilizada até então por tribunais trabalhistas. O acórdão da decisão foi publicado na última sexta-feira (14). O Pleno do TST considerou, por unanimidade, que a correção...
Presidente do TST defende limites para a terceirização
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, defendeu esta semana em audiência no Senado, que o Congresso estabeleça limites para a terceirização. Ele afirmou que a legislação brasileira não deveria liberar totalmente essa prática, fixando, por exemplo, que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. O ministro propôs que os vencimentos desses trabalhadores não sejam nunca inferiores a pelo menos 80% do salário dos empregados diretos....