\r\n O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus empregados. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou como grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los aos seus empregados.
\r\n\r\n Segundo o autor da ação, a empresa emitia comunicados internos no qual apresentava, em planilhas, a quantidade de produtos vencidos e deteriorados, assim como os valores a serem pagos pelos trabalhadores para cobrir esses prejuízos. De acordo com os autos, a farmácia solicitava ainda que não houvesse atrasos no ressarcimento.
\r\n\r\n “Não bastasse a absurda exigência de cobrar do trabalhador o custeio de sua ineficiência operacional e administrativa, já que se trata também de mercadorias vencidas, a reclamada ainda exige dos seus gerentes agilidade na cobrança dos colaboradores, esquecendo-se que apenas ela é quem suporta os riscos da atividade econômica, não seus funcionários”, afirmou o juiz Raul Gualberto F. Kasper de Amorim, na sentença.
\r\n\r\n Em razão da gravidade da conduta, o juiz determinou o envio autos para o Ministério Público do Trabalho e para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a fim de que sejam tomadas providências pertinentes.
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\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10
\r\nSenador quer diagnosticar a realidade dos trabalhadores antes de votar reforma
Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, na reunião ocorrida nessa quarta (7), o senador Paulo Paim (PT-RS) Requerimento para que seja realizada diligências externas com objetivo de conhecer a realidade dos trabalhadores do campo e da cidade. No texto original do requerimento essas diligências deveriam ocorrer antes da votação do projeto da reforma trabalhista, porém em acordo com outros senadores essa condição foi retirada e o requerimento foi aprovado. As diligências devem ocorrer em parceria com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação...
Redução de salário gera indenização
A redução de salário gera indenização por dano moral. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um centro universitário no Maranhão a pagar R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a um professor que teve seu salário reduzido em cerca de 35%. A turma considerou ilícito o ato do empregador. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Luís considerou que os recibos de pagamento apresentados pelo empregado eram suficientes para caracterizar...
Empregado que pode ser chamado a qualquer momento tem direito a adicional
O empregado que fica em regime de plantão em sua residência aguardando ordens do empregador a qualquer momento tem direito a adicional de sobreaviso. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão das instâncias inferiores e determinou que uma empresa pague sobreaviso a um trabalhador que era acionado, fora do seu horário de trabalho, através de rádio ou telefone celular. No caso, trata-se de empresa de rastreamento de veículos roubados ou furtados, cujos empregados, dentre...