\r\n O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus empregados. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou como grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los aos seus empregados.
\r\n\r\n Segundo o autor da ação, a empresa emitia comunicados internos no qual apresentava, em planilhas, a quantidade de produtos vencidos e deteriorados, assim como os valores a serem pagos pelos trabalhadores para cobrir esses prejuízos. De acordo com os autos, a farmácia solicitava ainda que não houvesse atrasos no ressarcimento.
\r\n\r\n “Não bastasse a absurda exigência de cobrar do trabalhador o custeio de sua ineficiência operacional e administrativa, já que se trata também de mercadorias vencidas, a reclamada ainda exige dos seus gerentes agilidade na cobrança dos colaboradores, esquecendo-se que apenas ela é quem suporta os riscos da atividade econômica, não seus funcionários”, afirmou o juiz Raul Gualberto F. Kasper de Amorim, na sentença.
\r\n\r\n Em razão da gravidade da conduta, o juiz determinou o envio autos para o Ministério Público do Trabalho e para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a fim de que sejam tomadas providências pertinentes.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10
\r\nCorrigir pendências na declaração pode liberar restituição do Imposto de Renda
Os contribuintes pessoas físicas com Imposto de Renda (IR) retido e que ainda não receberam a restituição devem verificar o extrato da sua declaração junto a Receita Federal para saber se foram identificadas inconsistências durante o processamento dos dados. Para ter acesso ao documento, o contribuinte deve acessar o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita. Caso identifique algum problema no documento enviado, recomenda-se que o contribuinte faça uma declaração retificadora para sair da malha fina. Até o fim desse ano, estão programados apenas mais dois...
Reforma trabalhista é questionada pela Contcop no Supremo
. Messias MendesQuem de fende a abertura dos supermercados aos domingos não sabe da missa a metade. Até 29 de maio último os supermercados abriam um domingo por mês e conforme estabelecido na Convenção Coletiva firmada entre o sindicato obreiro e o patronal, a jornada no primeiro domingo do mês era de 5 horas (das 8h00hs às 13h00hs), com pagamento de bônus de R$ 8,50, intervalo de 15 minutos, fornecimento...
Grupo Pão de Açúcar multado por descumprir norma coletiva
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) contra decisão que aplicou multa de R$ 100 por empregado por descumprimento de cláusula coletiva que vedava o trabalho no feriado de 1º de maio de 2005, Dia do Trabalhador. A Turma afastou o argumento da empresa de que havia acordo coletivo tácito que permitia o trabalho na data. A multa foi aplicada pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação de cumprimento...