\r\n Quando um empregado repassa a terceiros seus vales-transportes, só pode ser demitido por justa causa caso existam provas de que obteve benefício financeiro. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa pague verbas rescisórias a um funcionário dispensado pelo uso impróprio do benefício.
\r\n\r\n A empregadora constatou que outras pessoas utilizaram o cartão Vale Eletrônico Metropolitano, da Região Metropolitana de Recife, porque os itinerários eram diferentes do seu percurso da casa para o trabalho, durante o expediente. A dispensa foi baseada no artigo 482, alínea "a", da CLT, que considera o ato de improbidade motivo para a justa causa.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que a medida foi desproporcional à infração cometida, classificando a dispensa como "excessivamente severa". A decisão avaliou que o trabalhador cometeu uma falta, mas deveria ter recebido punição pedagógica, como advertência ou suspensão disciplinar.
\r\n\r\n A empresa recorreu ao TST, alegando que o trabalhador agiu de má-fé ao permitir que seu cartão fosse usado por outra pessoa. Por isso, afirmou não ser obrigada a pagar aviso-prévio, férias e 13º proporcionais e as demais verbas rescisórias.
\r\n\r\n Mas o relator do recurso, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, avaliou que o TRT-6 deixou registrada a ausência de elementos para concluir que o empregado teria lucrado com o repasse do vale. “A atuação do trabalhador não revela gravidade necessária a adequar-se à hipótese do artigo 482, alínea ‘a', da CLT”, afirmou. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\n\r\n
\r\nParabéns, contabilista
“Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro". Esta frase é do senador João Lyra e foi pronunciada em 1926, quando da promulgação da lei de sua autoria, que criou o Dia do Contabilista. Nessa data importante para a vida brasileira, os sinceros cumprimentos dos comerciários de Maringá e região a esses profissionais tão imprescindíveis para o desenvolvimento do país.
Cheques de qualquer valor serão compensados em um dia útil a partir desta segunda
A partir desta segunda (16), cheques de qualquer valor passarão a serem compensados em um dia útil. Hoje, os cheques de até R$ 299,99 demoram dois dias úteis para “cair” na conta das pessoas físicas, empresas, ou favorecidos. O novo prazo para a compensação nos cheques segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alteração no prazo foi possível após implementação da compensação por imagem, em 2011. O processo por imagem reduziu o tempo e os gastos com transporte,...
Salário mínimo será de de R$ 880 ,00
O salário mínimo terá um aumento de 11,6% e será de R$ 880 a partir de 1º de janeiro de 2016. O decreto vai ser publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30. Em nota, a Secretaria de Comunicação do Governo diz que, com o novo valor, a presidente Dilma Rousseff “dá continuidade à sua política de valorização do salário mínimo” e que o reajuste terá impacto direto sobre cerca de 40 milhões de trabalhadores e aposentados. Hoje,...