\r\n Quando um empregado repassa a terceiros seus vales-transportes, só pode ser demitido por justa causa caso existam provas de que obteve benefício financeiro. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa pague verbas rescisórias a um funcionário dispensado pelo uso impróprio do benefício.
\r\n\r\n A empregadora constatou que outras pessoas utilizaram o cartão Vale Eletrônico Metropolitano, da Região Metropolitana de Recife, porque os itinerários eram diferentes do seu percurso da casa para o trabalho, durante o expediente. A dispensa foi baseada no artigo 482, alínea "a", da CLT, que considera o ato de improbidade motivo para a justa causa.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que a medida foi desproporcional à infração cometida, classificando a dispensa como "excessivamente severa". A decisão avaliou que o trabalhador cometeu uma falta, mas deveria ter recebido punição pedagógica, como advertência ou suspensão disciplinar.
\r\n\r\n A empresa recorreu ao TST, alegando que o trabalhador agiu de má-fé ao permitir que seu cartão fosse usado por outra pessoa. Por isso, afirmou não ser obrigada a pagar aviso-prévio, férias e 13º proporcionais e as demais verbas rescisórias.
\r\n\r\n Mas o relator do recurso, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, avaliou que o TRT-6 deixou registrada a ausência de elementos para concluir que o empregado teria lucrado com o repasse do vale. “A atuação do trabalhador não revela gravidade necessária a adequar-se à hipótese do artigo 482, alínea ‘a', da CLT”, afirmou. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
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\r\nPonte para o Futuro
A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro, deixa o trabalhador numa situação de extrema fragilidade. Seria esta a tal "Ponte para o Futuro" do governo Temer?
SINCOMAR E FEDERAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ E OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS. Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:I - R$ 2.244,00(dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;II - R$...
Parecer aprova redução de jornada para 40 horas e eleva para 60% o valor da hora-extra
A luta dos trabalhadores , via sindicatos, federações, confederações e centrais obteve esta semana uma vitória importante no âmbito do Parlamento brasileiro. Veja: Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou parecer pela aprovação, com emendas, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/2015, que reduz progressivamente a jornada normal de trabalho para 40 horas semanais. Entre as três...