\r\n A exigência de carta-fiança como condição para a contratação de trabalhador é conduta abusiva e discriminatória. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve sentença que condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a pagar indenização a uma ex-funcionária.
\r\n\r\n O documento previa a responsabilização de dois fiadores, solidariamente com a empregada, no caso de débitos, faltas, perdas ou quaisquer prejuízos no manejo de recursos financeiros da empresa, até o limite de R$ 5 mil.
\r\n\r\n No acórdão, os desembargadores arbitraram o valor da indenização em R$ 20 mil, mas um acordo posterior ao julgamento, proposto pela empresa e aceito pela empregada, reduziu este montante para R$ 13 mil. Além da indenização, foi decretada a nulidade do documento. Não cabem mais recursos.
\r\n\r\n O processo
\r\n Na petição inicial, a autora da reclamatória afirmou que a empregadora, já durante o contrato de trabalho, ameaçou executar a carta-fiança caso não firmasse recibos inexistentes de adiantamentos de salário. Diante disso, após ser despedida, solicitou a nulidade do documento e a reparação por danos morais.
\r\n Em julgamento de primeira instância, o juiz Artur Peixoto San Martin, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado, considerou procedentes as alegações. Conforme registrou na sentença, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê hipótese de desconto no salário caso ocorram eventos que tragam prejuízos ao empregador e que tenham sido provocados intencionalmente pelo trabalhador.
\r\n\r\n No entanto, exigir carta-fiança para a mesma hipótese caracteriza abuso de direito. San Martin ressaltou, também, que a posse da carta-fiança por parte da empresa, mesmo após a extinção do contrato de trabalho, poderia inibir o ajuizamento de ações trabalhistas, em violação ao direito de acesso à Justiça, consagrado pela Constituição Federal de 1988.
\r\n\r\n Ainda segundo o juiz, exigir responsabilidade de terceiros e do próprio trabalhador em eventos no manejo do caixa da empresa significa transferir a outros os riscos do empreendimento, possibilidade proibida pelos artigos 2 e 3 da CLT. Já quanto ao dano moral, San Martin entendeu que a exigência presumiu a desonestidade da trabalhadora antes mesmo de ser contratada, em violação à sua honra e dignidade.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-4.
\r\nJornada de trabalho no feriado de 19 de Dezembro
No dia 19 de dezembro - Feriado Estadual de Emancipação Politica do Estado do Paraná. O comércio varejista abrirá em horário conforme calendário especial do período natalino. Todas as horas trabalhadas serão pagas com adicional de 100% e haverá concessão de uma folga no prazo de 60 dias. O termo aditivo na integra encontra-se disponível em http://goo.gl/Lb0ulc.
MPF abre investigação contra o McDonald s
O Ministério Público Federal em São Paulo instaurou investigação para apurar a suspeita de sonegação tributária e de concorrência desleal por parte do McDonald's. A portaria assinada pelo procurador Marcos José Gomes Corrêa na última terça-feira, 8, estabelece a abertura de inquérito civil contra a Arcos Dourados, que detém os direitos de exploração das franquias no País, a norte-americana Mc Donald's Corporation, além de outras quatro empresas...
Governo avalia ceder mais para votar Nova Previdência
Após ver frustradas as tentativas de conseguir votos em troca de liberação de cargos e dinheiro, o governo decidiu flexibilizar ainda mais a proposta de reforma da Previdência e adiar a votação para 19 de fevereiro de 2018. O que estava previsto para a semana que vem ficou para depois do Carnaval, menos de oito meses antes das eleições. A discussão começa um pouco antes, no dia 5 de fevereiro. Até lá, o governo espera que sua propaganda surta efeito e crie um ambiente mais favorável à reforma. O Planalto já começou a produzir novas campanhas publicitárias e o presidente...