\r\n A mulher é sempre um ser forte dentro da própria fragilidade, belo na sua essência, exalando charme e inspirando poesias por onde quer que ande, onde quer que esteja.
\r\n\r\n A figura feminina é o fiel na balança do mundo , é a mola mestra que impulsiona as diferentes sociedades na sua marcha para o bem. Neste 8 de maço, o SINCOMAR presta a sua homenagem a todas as mulheres , especialmente aquelas guerreiras que laboram no comércio. Parabéns e lembre-se: a mulher não tem um dia, é dela todos os dias de todos os anos.
\r\n\r\n A diretoria .
\r\nSincomar no Congresso Internacional de Direito Sindical
Começou hoje o e vai até depois de amanhã o IV Congresso Internacional de Direito Sindical no auditório da Universidade do Parlamento Cearense (Unipace), em Fortaleza. O evento é organizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho (MPT). Este ano o Congresso está focado no debate e no combate às práticas antissindicais. Os maiores problemas dos sindicatos na defesa da classe trabalhadora são causados pelos embates que ocorrem com o governo com relação à contribuição assistencial, ao interdito...
Falta de privacidade em banheiro da empresa gera dano moral
Empresas que não zelam pela privacidade e, mesmo que indiretamente, fazem com que seus funcionários partilhem “porções de suas intimidades” com seus colegas violam o princípio da dignidade da pessoa humana. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao condenar uma empresa a indenizar um funcionário em R$ 10 mil por danos morais. O autor da ação era motorista de uma empresa de ônibus e processou a companhia porque os banheiros disponibilizados para banho não...
Reforma previdenciária dificulta acesso à aposentadoria especial
Pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos também terão maior dificuldade para se aposentar caso a proposta de reforma da Previdência do governo seja aprovada. Hoje, os dois grupos podem se aposentar por tempo de contribuição inferior ao da regra geral, dependendo da gravidade da deficiência e das condições de trabalho, e sem idade mínima. Mulheres com deficiência grave podem se aposentar com 20 anos de contribuição, e pessoas expostas a agentes nocivos, após 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco. Nesses últimos casos, o empregador contribui...