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Drogaria é condenada por revistar mochila de empregado

Data de publicação: 05/03/2015

\r\n A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Drogaria Rosário S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a um balconista que tinha mochila revistada na frente dos clientes.  

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\r\n A rede de farmácias Brasília recorreu ao TST para tentar reverter a decisão do TRT do Tocantins , que determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização.

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\r\n Para o TRT ficou provada a violação a direito de personalidade do comerciário, sendo devida a indenização, pois era rotineira a revista de bolsas e mochilas.

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\r\n No recurso de revista que pretendia por fim à condenação, a drogaria apresentou julgados de outros tribunais regionais com o objetivo de comprovar a divergência de jurisprudência.

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\r\n Porém as decisões supostamente divergentes trazidas pela Rosário para autorizar o exame de recurso,  não tratavam de casos idênticos, como exige a Súmula 296 do TST”: os julgados apresentados partiam da premissa de que a revista era feita de mineira discreta e não vexatória. Por unanimidade a turma negou  provimento ao agravo, afastando o exame de recurso  de revista.

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