\r\n A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Drogaria Rosário S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a um balconista que tinha mochila revistada na frente dos clientes.
\r\n\r\n A rede de farmácias Brasília recorreu ao TST para tentar reverter a decisão do TRT do Tocantins , que determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização.
\r\n\r\n Para o TRT ficou provada a violação a direito de personalidade do comerciário, sendo devida a indenização, pois era rotineira a revista de bolsas e mochilas.
\r\n\r\n No recurso de revista que pretendia por fim à condenação, a drogaria apresentou julgados de outros tribunais regionais com o objetivo de comprovar a divergência de jurisprudência.
\r\n\r\n Porém as decisões supostamente divergentes trazidas pela Rosário para autorizar o exame de recurso, não tratavam de casos idênticos, como exige a Súmula 296 do TST”: os julgados apresentados partiam da premissa de que a revista era feita de mineira discreta e não vexatória. Por unanimidade a turma negou provimento ao agravo, afastando o exame de recurso de revista.
\r\nMTE tira do papel projeto da nova carteira de trabalho digital
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, deu início na última quarta-feira (17) em Fortaleza ao projeto de lançamento da nova versão da Carteira de Trabalho Digital, que já na sua emissão terá os dados do trabalhador cruzados com as várias entidades governamentais, coletando “on line” as informações do cidadão atualizadas. A iniciativa faz parte de um projeto de modernização da estrutura do Ministério em todo país e segundo o ministro a intenção é,...
TST condena empresa por atraso na concessão de férias
O descumprimento de normas trabalhistas, como atraso na concessão de férias, desrespeito ao intervalo intrajornada e prorrogação da jornada além do limite de duas horas diárias, valeu à Rebrás Reciclagem de Papel Brasil Ltda. uma condenação por dano moral coletivo de R$ 10 mil.O valor, fixado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Turma proveu recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região...
Adicional de insalubridade também deve ser pago durante licença-maternidade
Servidoras públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A mulher deu à luz a um menino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a direção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não atendeu...