\r\n Um bancário de Curitiba vai ser reintegrado ao banco Santander. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que atende o estado do Paraná. O colegiado considerou a dispensa do empregado como discriminatória, por causa da idade. Por essa razão, também condenou a instituição financeira a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso.
\r\n\r\n Contratado em 1989 pelo Banco Real, instituição que foi comprada pelo Santander, o trabalhador foi demitido em dezembro de 2012 com outros vinte colegas. O banco alegou que a dispensa ocorreu por causa de uma reestruturação organizacional, mas as testemunhas ouvidas a pedido das partes não relataram nenhuma reestruturação.
\r\n\r\n Pelo contrário, confirmaram que as demissões atingiram os bancários mais antigos, remanescentes do Banco Real, com idade entre 40 e 50 anos e detentores de salários mais altos, em torno de R$ 10 mil por mês. Os desembargadores da 4ª Turma mantiveram o entendimento do juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, de que a dispensa foi “arbitrária e discriminatória”.
\r\n\r\n Segundo o voto do desembargador Luiz Eduardo Gunther, relator do caso, a conduta do banco violou “os direitos à integridade moral e à dignidade da pessoa humana, conforme o disposto no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal e artigo 159 do Código Civil”.
\r\n\r\n As demissões tornaram-se objeto de uma ação civil pública, que tramita em separado. Também neste processo, o juiz José Alexandre Barra Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, reputou discriminatórias as dispensas, em decisão proferida em setembro de 2013.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de imprensa do TRT-9
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\r\nRecuo do governo na aplicação da NR-12 ameaça segurança e saúde do trabalhador
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Léo assume a presidência da FECEP
O maringaense Leocides Fornazza, presidente do SINCOMAR , tomou posse no último dia 18 na presidência da Federação do Empregados no Comércio do Estado do Paraná . "Assumimos este compromisso com a FECEP numa situação complicada para o sindicalismo nacional. Mas isso apenas fortalece o nosso empenho e nosso trabalho para buscar o melhor para os comerciários paranaenses", disse Leo ao assumir a presidência da FECEP em substituição a Vicente da Silva, que ocupou o cargo por 16 anos. Ao passar a missão para o até então vice-presidente da entidade, Vicente se reportou...
Abandono de emprego só ocorre se empregado não justificar ausência
A prova de que o empregado entrou em contato com a empresa durante seu afastamento é motivo suficiente para reverter a dispensa por justa causa Segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração do abandono de emprego se dá quando o trabalhador não retorna ao serviço 30 dias após o término do benefício previdenciário, nem justifica o motivo de não o fazer. No caso, a empresa queria manter a dispensa do funcionário por desídia e abandono de emprego...