\r\n A viúva e as filhas de um empregado da Roca Brasila Ltda, que morreu em acidente de trabalho ao receber uma descarga elétrica no trabalho, vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais. A empresa recorreu da condenação mas perdeu no julgamento final.
\r\n\r\n De acordo com o relator, ministro Alberto Bresciani , “ a condenação ao pagamento de indenização por danos moral e material decorrente de acidente de trabalho está calcada na constatação de nexo de causalidade, pela inobservância das regras de segurança no trabalho, caracterizando-se a culpa da empresa pela ocorrência do acidente”.
\r\n\r\n O relator destacou que a responsabilidade objetiva dispensa o exame de culpa lato sensu do empregador, bastando a demonstração do dano e do nexo causal como requisitos da indenização.
\r\nProteção aos trabalhadores ou liberdade às empresas?
. Leonardo Sakamoto (UOL) Desde que foi criada em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho sofreu um rosário de modificações que transformaram significativamente o seu conteúdo original. A diferença dessas mudanças ocorridas ao longo de sete décadas com o pacote da Reforma Trabalhista – que pode ser aprovado, nesta terça (11), pelo Senado Federal – é que ele não altera apenas o conteúdo, mas o sentido da CLT. De um texto que protege o lado...
SINCOMAR e SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2022/2024
SINCOMAR e SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2022/2024, do segmento Varejista de Materiais de Construção de Maringá e região, a assinatura ocorreu na sede do Sincomar, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Valdeci Aparecido da Silva. Foi acordado entre as partes reajuste de 12,50%, lembrando que o reajuste é retroativo ao mês de junho, data-base da categoria, a CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 06 de outubro de 2022, e está disponível na integra no site: www.sincomar.com.br
O acidente de trabalho que ninguém vê
Quando se fala em acidente de trabalho, a primeira referência são os chamados acidentes de trabalho típicos – aqueles decorrentes do exercício do trabalho e que provocam lesão corporal ou perturbação funcional. Mas as estatísticas englobam também as doenças profissionais (aquelas que resultam diretamente das condições de trabalho, como a silicose ou a perda auditiva) e as doenças do trabalho – resultantes da exposição do trabalhador a agentes ambientais que não são típicos de sua atividade. É nessa última categoria que se inserem os transtornos mentais relacionados...