\r\n O SINCOMAR informa que assinou com o sindicato patronal-SIVAMAR, acordo para realização da promoção Maringá Liquida. O acordo prevê abertura das lojas no sábado, dia vinte e oito de fevereiro, até às dezoito horas, em substituição a jornada especial do dia quatorze, onde as lojas abrirão apenas na parte da manhã. Em virtude da promoção Maringá Liquida, o comércio varejista funcionará também no domingo dia primeiro de março, das treze as dezenove, com intervalo de quinze minutos, mediante pagamento das horas com adicional de setenta por cento e, ainda, um dia de folga integral na semana anterior ou posterior ao domingo. Lembramos que as empresas que abrem normalmente nos dois primeiros sábados do mês até as dezoito horas podem compensar ou pagar as horas extras do dia vinte e oito de fevereiro. Já para as empresas que trabalham em todos os sábados do mês em período integral, em regime escala, no dia vinte e oito, as horas trabalhadas além da quarta hora diária serão computadas como horas extras, ficando proibida a compensação. Destaca-se, por fim, que o Acordo assinado para a promoção Maringá Liquida não abrange os supermercados. Para maiores informações sobre o assunto procurem o SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618.
\r\nCombate ao trabalho escravo sofreu Retrocesso histórico, avalia
O governo brasileiro promoveu “um retrocesso histórico” no combate ao trabalho escravo em 2017. A conclusão é de relatório aprovado na quinta-feira (14) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), avaliou as políticas públicas para a erradicação do trabalho escravo no país. De acordo com o senador, o Poder Executivo “restringiu os meios para efetiva fiscalização” realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). Criado em 1995, o órgão é integrado por auditores fiscais do trabalho, procuradores do trabalho...
TST determina rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras
Não pagar hora extra gera rescisão indireta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar verbas rescisórias a funcionária que se demitiu. De acordo com o tribunal, o não pagamento das horas extras resultou no cálculo incorreto dos depósitos do FGTS. A Turma fundamentou a decisão com a jurisprudência do TST de que o não pagamento de horas extras é falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. A empregada afirmou que trabalhava nos feriados de Tiradentes, Carnaval, Dia do Trabalho, Finados,...
O país não cresce com retirada de garantias trabalhistas, diz Pres. do TST sobre terceirização
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen participou na manhã desta segunda-feira da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que discute o Projeto de Lei 4.330/04, que trata da terceirização. Em sua exposição, Levenhagen afirmou que enquanto o projeto não for sancionado, o TST continuará aplicando a Súmula 331, que veda a terceirização para as atividades-fim das...