\r\n
\r\n\r\n A 7ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Casas Ajita de Londrina a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma vendedora que efetuou mensalmente descontos de 10% sobre suas vendas durante os três anos de contrato de trabalho. A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja. O relator do recurso no TST, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, considerou a prática ilegal e reformou decisão do TRT do Paraná. A trabalhadora já tinha obtido o reconhecimento judicial do direito à restituição dos valores descontados, com a devida atualização monetária, mas não a indenização.
\r\n\r\n Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, a empregada alegou que a conduta da loja era irregular e arbitrária e extrapolava o poder de mando e gestão. Relatou que o total das suas vendas no mês variava entre R$ 20 mil e R$ 40 mil e que desse total era descontado o percentual de 10%. Considerando a comissão de 3% , argumentou que era descontado indevidamente de seu salário valores entre R$ 60 e R$ 120 todo mês.
\r\n\r\n Na avaliação do ministro Cláudio Brandão, ao efetuar descontos nas vendas dos empregados em razão de possíveis furtos e desaparecimento de mercadorias, o empregador acaba por transferir aos trabalhadores os riscos decorrentes do seu negócio, “o que é inadmissível”.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Comunicação do TST
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nEmpresa é condenada por discriminar dirigente sindical
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Aché Laboratórios Farmacêutico S.A contra condenação ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por dano moral por discriminação a empregado que era diretor do sindicato da categoria. Ele não recebeu as promoções que lhe eram de direito e teve tratamento diferenciado quando foi transferido de Rondônia para São Paulo. O trabalhador, que era filiado e diretor do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores...
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo sem nenhuma restrição
O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto. No primeiro turno, de 115,1 milhões...
Brasil deverá ter tímida recuperação nos salários em 2017, diz pesquisa
Os brasileiros não devem ter aumentos salariais significativos em 2017, com uma previsão de crescimento real de apenas 0,4%, segundo pesquisa da Korn Ferry, por meio da divisão Hay Group. Apesar do resultado “tímido”, o índice do Brasil é melhor do que em 2016, quando houve uma redução de 1,2% nos salários reais. O índice brasileiro fica bem atrás da média global, que registra ganhos de 2,3% nos salários reais. Segundo a pesquisa, ainda não é possível identificar a recuperação do poder de compra do trabalhador no Brasil. As razões são um...