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\r\n\r\n A 7ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Casas Ajita de Londrina a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma vendedora que efetuou mensalmente descontos de 10% sobre suas vendas durante os três anos de contrato de trabalho. A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja. O relator do recurso no TST, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, considerou a prática ilegal e reformou decisão do TRT do Paraná. A trabalhadora já tinha obtido o reconhecimento judicial do direito à restituição dos valores descontados, com a devida atualização monetária, mas não a indenização.
\r\n\r\n Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, a empregada alegou que a conduta da loja era irregular e arbitrária e extrapolava o poder de mando e gestão. Relatou que o total das suas vendas no mês variava entre R$ 20 mil e R$ 40 mil e que desse total era descontado o percentual de 10%. Considerando a comissão de 3% , argumentou que era descontado indevidamente de seu salário valores entre R$ 60 e R$ 120 todo mês.
\r\n\r\n Na avaliação do ministro Cláudio Brandão, ao efetuar descontos nas vendas dos empregados em razão de possíveis furtos e desaparecimento de mercadorias, o empregador acaba por transferir aos trabalhadores os riscos decorrentes do seu negócio, “o que é inadmissível”.
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\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Comunicação do TST
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\r\nNão é verdade que a licença maternidade tenha sofrido alteração
Atenção: boato que circula nas redes sociais tem levado muitos comerciários a ligar para o SINCOMAR a fim de obter informações sobre eventuais mudanças na licença maternidade. Informamos que a licença maternidade obrigatória permanece sendo de cento e vinte dias. Já foi aprovada pelo Senado Federal uma proposta de Emenda à Constituição que amplia a licença obrigatória para seis meses, tanto para trabalhadoras gestantes quanto para quem adota uma criança....
SINCOMAR e SIVAPAR celebram convenção coletiva de supermercados 2024/2026
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAI - SUPERMERCADOS. Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações: O reajuste no salário dos empregados, será de 3,84% aplicado retroativo a junho/2024; 1) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições: - piso salarial...
Prorrogado o prazo para o saque do abano salarial do PIS/PASEP
Em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada na quarta-feira (31/8) foi decidida a ampliação para o dia 30 de dezembro de 2016 o prazo para os trabalhadores retirarem o benefício do Abono Salarial do exercício 2015/2016. O primeiro prazo havia vencido em 30 de junho, e havia sido prorrogado pelo governo federal para terminar dia 31 de agosto. A reivindicação para estender esse prazo foi da União Geral dos Trabalhadores, e levada ao Codefat pelo conselheiro Canindé Pegado (foto), que é secretário Nacional da UGT. “Esse...