44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça pune empresa por retaliação contra empregada sindicalista

Data de publicação: 02/02/2015

\r\n Trocar um dirigente sindical de setor  em represália por sua atuação política, fere direito à livre associação profissional, consagrado no artigo 8º da Constituição. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença para declarar nulo o ato de mudança de setor de uma empregada da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC). Ela foi removida logo após se envolver, como porta-voz dos empregados, numa reivindicação sobre horas extras.

\r\n

\r\n Em decorrência da decisão, a empresa foi obrigada a realocar a empregada no setor de origem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Nova troca de setor — conforme o acórdão -— só poderá ocorrer com o consentimento da empregada e do seu sindicato. A CBC também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

\r\n

\r\n Para o relator do caso na corte, desembargador Wilson Carvalho Dias, com o episódio, a empresa passou uma mensagem clara aos empregados: de que não toleraria movimentos deste tipo em suas dependências, sobretudo em horário de trabalho. ‘‘Nesses casos de conduta antissindical, o que conta é esta mensagem que, pela sua clareza e firme propósito, fica imediata e definitivamente incrustada nas mentes e no imaginário dos demais como um aviso para que não ousem repetir determinadas condutas’’, avaliou o julgador.

\r\n

\r\n Além da proteção conferida pelo artigo 8º da Constituição, Dias lembrou, também, que o Brasil é signatário da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho. Esta diz que os trabalhadores não podem sofrer represálias devido a atividade legítima como dirigentes sindicais. Por outro lado, conforme o relator, o poder diretivo da empresa é indiscutível, mas deve ser exercido com boa-fé, sob pena de caracterizar-se como abuso de direito.

\r\n

\r\n O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da turma julgadora, desembargador Emílio Papaléo Zin e juiz convocado Manuel Cid Jardón, em sessão do dia 30 de outubro. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-4

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

A vigilância do trabalhador com os erros do INSS

STJ não autoriza revisar aposentadoria concedida há mais de dez anosCada vez mais tornam-se escassas as possibilidades de o segurado do INSS reclamar dos erros cometidos pela própria autarquia.Dez anos após a concessão do benefício é a tolerância via de regra para o erro ser consertado: na Justiça ou por meio de processo administrativo. Parece muito, mas não é. A população, de forma geral, não conhece as regras do jogo. Até porque toda hora essas regras mudam.E o funcionário da agência da Previdência, que detém o conhecimento técnico e o papel de orientar o trabalhador, nem...

Veja o calendário de feriados para 2017

O Ministério do Planejamento divulgou nesta quarta-feira, 30, em portaria no Diário Oficial da União (DOU) os dias de feriados nacionais e os de ponto facultativo no exercício de 2017 para o Poder Executivo federal. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, "preservada a prestação dos serviços considerados essenciais". Ao todo, serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos.   O Planejamento estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados...

Justiça do Trabalho é "instrumento de distribuição de renda", dizem juízes

Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) divulgaram nessa segunda-feira (9/8) uma declaração reclamando dos cortes orçamentários sofridos pelos tribunais trabalhistas. Eles apontam que a previsão para 2017 é que os valores destinados às cortes sejam ainda mais baixos. A carta afirma que a Justiça do Trabalho é um “poderoso instrumento de distribuição de renda”. Essa é, justamente, uma das principais reclamações feitas por críticos das cortes trabalhistas: para muitos, as decisões ignoram o Direito a pretexto de buscar a distribuição de renda. No...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: