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Dinheiro dá alergia e indenização

Data de publicação: 26/01/2015

\r\n Aquele que, por omissão ou negligência, causar dano a uma outra pessoa comete ato ilícito e é obrigado a repará-la. Assim dispõe os artigos 186 e 187 do Código Civil. A norma foi citada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para condenar uma rede de farmácias a indenizar ex-operadora de caixa, que pegou uma alergia nas mãos ao lidar com dinheiro. Como a empresa não a afastou de suas funções, ela vai receber a R$ 5 mil de indenização por danos morais.
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\r\n Mais detalhes no Blog do SINCOMAR (link no pé dessa página)
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