\r\n A rede de farmácias Raia Drogasil S/A foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma auxiliar de farmácia que fazia aplicações de injeções nos clientes da loja. Para a quinta turma do TST (Superior Tribunal do Trabalho) a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos. A auxiliar alegou que ficou exposta a infecções ao ter contato habitual com sangues e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de medicamentos dentro da farmácia.
\r\n\r\n Laudo pericial esclareceu que ela fazia de seis a oito aplicações ao dia, sem saber se as pessoas estavam ou não doentes. Esclareceu ainda que o uso de seringas descartáveis e luvas cirúrgicas apenas minimizavam a possibilidade de contágio uma vez que doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por outras vias, como pele, nariz, ouvido e garganta.
\r\nSaiu a Convenção do Comércio Varejista
Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada na última quarta-feira, 11 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.A CCT 2017/2018 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salarias com a fixação de um reajuste da ordem de 6,2% e manutenção de adicionais de horas extras, além de preservar as escalas de trabalho em datas e períodos especiais, caso do período natalino e da feira ponta de estoque. A Convenção Coletiva de Trabalho...
Marca de roupas é multada em R$ 6 mi por condições degradantes de trabalho
Uma empresa do ramo de confecções foi condenada a pagar multa de R$ 6 milhões ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) por submeter trabalhadores a condições análogas á escravidão. A decisão é da juíza Adriana Prado Lima, da 54ª Vara do Trabalho da capital paulista, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2014. Cabe recurso. Do total, R$ 4 milhões se referem aos danos morais coletivos e R$ 2 milhões ao dumping social provocado pela prática, que ocorre quando uma empresa se beneficia da precarização do trabalho para praticar...
TST considera inválida redução de intervalo
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Malwee Malhas Pomerode Ltda. a pagar em dobro a uma industriária o período do intervalo intrajornada reduzido por convenção coletiva. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de considerar inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou suprima o intervalo intrajornada por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida nos artigos 7º da Constituição Federal e 71 da CLT....