\r\n Discutir o quanto a mobilidade urbana pode interferir na qualidade de vida do trabalhador, ou seja, quanto mais tempo o cidadão passa nos transportes coletivos, por exemplo, menos tempo tem para o lazer, para a convivência social e familiar, para cuidar da educação e da saúde, expondo-se, ainda, a situações de insegurança, além do estresse.
\r\n\r\n Esta será a principal abordagem do 3º Congresso Ordinário da União Geral dos Trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro (UGT-RJ), no dia 23 de janeiro , cujo tema central será “Mobilidade Urbana Carioca – Qualidade de Vida para o Trabalhador”.
\r\n\r\n Para discutir o assunto, a UGT-RJ convidou o advogado, vereador e ex-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público Coletivo na Câmara Municipal de Niterói, Bruno Lessa.
\r\n\r\n O congresso acontecerá no Windsor Guanabara Hotel, no Centro da Cidade, e deverá reunir cerca de 300 líderes sindicais de todo o país. Na programação, ainda, Eleição e Posse dos membros da Executiva Estadual e do Conselho Fiscal da UGT e a discussão do tema “Assédio Moral e Discriminação da Mulher no Local de Trabalho” com pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Luciene Lacerda, membro do Instituto Búzios, organização social comprometida com a conquista de direitos e a afirmação da cidadania.
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nVendedor que usa o próprio carro tem direito a gasolina e manutenção, decide Justiça Trabalhista
O empregado que utiliza seu próprio carro em serviço faz jus ao ressarcimento não só de combustível como das despesas com manutenção e desgaste do veículo, as quais são presumíveis. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)manteve sentença que, nesse aspecto, condenou uma fábrica de produtos de higiene a indenizar ex-empregado que rodou 130 mil km a bordo do seu Fiat Siena. A empresa alegou que...
Comunicado Coordenação Sindical Trabalhista de Maringá
Barrado em festa do banco por ser sindicalista bancário será indenizado pelo Itaú
Excluir funcionários de eventos da empresa devido à vinculação a atividades sindicais é considerado discriminação e gera dano moral. Desse modo, o Banco Itaú deverá indenizar um de seus empregados em R$ 34.555,40 por não tê-lo premiado pelos seus 30 anos de empresa, assim como faz com outros colaboradores. A decisão é do juiz Gustavo Naves Guimarães, da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP). O valor indenizatório será acrescido de juros e correção monetária Mais...