\r\n Discutir o quanto a mobilidade urbana pode interferir na qualidade de vida do trabalhador, ou seja, quanto mais tempo o cidadão passa nos transportes coletivos, por exemplo, menos tempo tem para o lazer, para a convivência social e familiar, para cuidar da educação e da saúde, expondo-se, ainda, a situações de insegurança, além do estresse.
\r\n\r\n Esta será a principal abordagem do 3º Congresso Ordinário da União Geral dos Trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro (UGT-RJ), no dia 23 de janeiro , cujo tema central será “Mobilidade Urbana Carioca – Qualidade de Vida para o Trabalhador”.
\r\n\r\n Para discutir o assunto, a UGT-RJ convidou o advogado, vereador e ex-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público Coletivo na Câmara Municipal de Niterói, Bruno Lessa.
\r\n\r\n O congresso acontecerá no Windsor Guanabara Hotel, no Centro da Cidade, e deverá reunir cerca de 300 líderes sindicais de todo o país. Na programação, ainda, Eleição e Posse dos membros da Executiva Estadual e do Conselho Fiscal da UGT e a discussão do tema “Assédio Moral e Discriminação da Mulher no Local de Trabalho” com pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Luciene Lacerda, membro do Instituto Búzios, organização social comprometida com a conquista de direitos e a afirmação da cidadania.
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\r\nEmpresa é obrigada a readmitir empregados que dispensou por exigirem condições de trabalho
Detalhes no Blog SINCOMAR (link nessa página)
SINCOMAR e SINCODIV, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 - Comercio Varejista de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos de Maringá e Região.
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Com base no STF, juíza do Trabalho antecipa penhora de bens de empresa
A tese da execução provisória da pena na esfera penal foi aplicada pela juíza Germana de Morelo, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, para determinar a penhora de ativos numa execução, mesmo pendente recurso aos tribunais superiores.“Tal entendimento deve ser estendido à execução trabalhista com a alienação de bens e pagamento dos valores devidos ao credor quando superadas as instâncias primárias, ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos tribunais duperiores, sendo evidente que direito à propriedade não se sobrepõe ao da liberdade”, declarou a julgadora...