44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Presidente do TST defende súmula contra terceirização de atividade-fim

Data de publicação: 12/01/2015

\r\n Ao criar uma súmula que impede a terceirização de atividades-fim, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou “a igualdade de condições de trabalho e de salários” e ajudou a solucionar conflitos, sem ter se “aventurado” a substituir o Poder Legislativo. Assim afirmou o presidente da corte, ministro Barros Levenhagen, ao responder questionamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal sobre a Súmula 331, editada em 1994.

\r\n

\r\n A norma é alvo de ação movida pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). A entidade quer que o STF declare inconstitucional a interpretação de que serviços terceirizados só podem ocorrer em três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e em uma hipótese geral— quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador. Para a Abag, essas restrições da súmula violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa.

\r\n

\r\n O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Ele pediu em dezembro que o TST justificasse a aplicação da tese, e a resposta foi protocolada na última terça-feira (30/12). No ofício, Levenhagen (foto) defende que a corte agiu com “o anseio de proporcionar solução equânime para solução dos conflitos” envolvendo terceirizados e empregados permanentes de empresas.

\r\n

\r\n Diante da falta de leis e “roupagem jurídica” sobre essa forma de contratação, foi formulada uma “fonte subsidiária de Direito”, e não “regra de hermenêutica”, afirmou o ministro. Segundo ele, o objetivo foi preservar princípios constitucionais como do valor social do trabalho e da isonomia laboral.

\r\n

\r\n “É de bom alvitre ter em mente que a terceirização de serviços se qualifica como fenômeno genuinamente econômico, em que o seu indisfarçável objetivo é o de proporcionar maior rendimento para as empresas, com a confessada redução dos custos de mão de obra”, declara o presidente do TST.

\r\n

\r\n Ele aproveita para sugerir que Barroso não reconheça a repercussão geral da matéria, por entender que a autora deveria ter questionado uma determinada decisão judicial, e não a Súmula 331. Como a repercussão geral levaria ao sobrestamento ou a suspensão das ações com questões semelhantes em todo o país, Levanhagen demonstra preocupação com esse possível reconhecimento.

\r\n

\r\n Para analisar a questão, Barroso já solicitou que a Abag demonstre ter associados mantenedores em nove estados — requisito para levar o assunto ao Supremo. O relator ainda determinou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem. Ao menos quatro entidades pediram para ingressar como amicus curiae, entre elas a Confederação Nacional do Sistema Financeiro e a Associação Brasileira de Telesserviços.

\r\n

\r\n Em debate
\r\n Além do processo movido pela Abag (ADPF 324), tramita no STF o caso de uma empresa de celulose que foi condenada por contratar funcionários de empreiteiras para reflorestamento (ARE 713.211). A corte ainda reconheceu repercussão geral de um processo sobre a terceirização de call center em empresas de telefonia (ARE 791.932). Enquanto isso, projetos de lei em andamento no Congresso tentam regulamentar a terceirização.

\r\n

\r\n A PGR já classificou como fraude a terceirização de atividades-fim. Segundoparecer do órgão, países como Alemanha, Espanha e França consideram que só existe a relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Fonte: Consultor Jurítico

\r\n

Outras Notícias

Saiu a Convenção do Comércio Varejista

Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada na última quarta-feira, 11 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.A CCT 2017/2018 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salarias com a fixação de um reajuste da ordem de 6,2% e manutenção de adicionais de horas extras, além de preservar as escalas  de trabalho em datas e  períodos especiais, caso do período natalino e da feira ponta de estoque. A Convenção Coletiva de Trabalho...

Prevenção e correção

O consultório odontológico do SINCOMAR, que funciona em três turnos conta também  a partir de agora com atendimento especializado em Ortodontia. A ortodontista Daianne Gabriela Gobbe vai atender, em princípio, dois dias por mês na prevenção e correção de problemas de alinhamento dos dentes, inclusive com a colocação de aparelhos. Como já ocorre com os procedimentos normais, a Ortodontia terá preços especiais para associados e dependentes.

CAMPANHA AGOSTO LILÁS

FeminicídioO feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.”Tipos de feminicídioA Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: