44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa deve incluir pagamento por fora no cálculo das verbas rescisórias

Data de publicação: 30/12/2014

\r\n Comprovado que o trabalhador recebia pagamentos por fora, esses valores devem ser considerados para fins de diferenças de verbas rescisórias, devido a sua natureza contraprestativa. 

\r\n

\r\n Com este fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) condenou a Construtora J. Couto Incorporadora e Terraplenagem a incluir no cálculo das verbas rescisórias de um engenheiro civil a média dos valores recebidos sem registro durante a vigência do contrato de trabalho.

\r\n

\r\n Na reclamação trabalhista, distribuída à 3ª Vara do Trabalho de Brasília, o engenheiro conta que foi contratado pela empresa — como pessoa física e pessoa jurídica —, recebendo salário de R$ 3,2 mil, no contracheque, mais R$ 11,7 mil a latere. Com esse argumento, pleiteou que os valores pagos por fora fossem considerados para fins rescisórios.

\r\n

\r\n Em resposta, a J. Couto disse que o salário do engenheiro era R$ 3,2 mil, e que os demais valores repassados decorreram de medições de obra, visto que a empresa recebia por partes, à medida que entregues partes da obra. A sentença de primeiro grau negou o pedido do trabalhador.

\r\n

\r\n No recurso apresentado no TRT-10 contra a sentença, o engenheiro sustentou que os extratos bancários demonstram os pagamentos feitos sem registro, que devem ser considerados para fins de cálculo das verbas rescisórias.

\r\n

\r\n Em seu voto, o juiz convocado João Luis Rocha Sampaio, relator do caso, argumentou que as atuações simultâneas, na mesma área, como pessoa física e jurídica, são completamente incompatíveis, uma vez que, ou o empresário, ao atuar como pessoa jurídica, estava faltando ao seu labor como empregado ou, ao atuar como empregado, estava faltando à sua prestação de serviço como empresa. “Há absoluta confusão de papéis, razão pela qual tem-se que os valores recebidos pelas medições da obra, na qualidade de pessoa jurídica, nada mais são do que pagamento salarial por fora”.

\r\n

\r\n Mesmo que o valor apontado na inicial como pagamento não tenha ficado comprovado, o relator concluiu que “não se pode deixar de considerar que houve importes pagos ‘a latere’ dos contracheques e que devem ser considerados para o cálculo das verbas rescisórias, dada sua natureza jurídica contraprestativa”.

\r\n

\r\n Ao dar provimento parcial ao recurso, o relator determinou que a empresa deverá pagar diferenças de verbas rescisórias, tendo como parâmetro não apenas o salário mas também a média dos valores variáveis recebidos por foram durante o pacto laboral. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10 (Revista Consultor Jurídico).

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Convocação da lista de espera do Fies do 2º semestre vai até 17 de agosto

Os alunos que estão na lista de espera do Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2016 poderão ser pré-selecionados até a próxima quarta-feira (17). A data foi divulgada em edital publicado no Diário Oficial da União desta quinta (11). O Ministério da Educação orienta os estudantes a monitorar o SisFies , o sistema informatizado do programa, para acompanhar seu status. Os alunos da lista de espera serão convocados, caso sobrem vagas. Neste caso, eles têm cinco dias úteis paras se inscrever no SisFies e consolidar a primeira etapa do financiamento. Depois...

Semana decisiva para a Reforma Trabalhista na CCJ

A semana será de grande importância e apreensão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A comissão realiza nessa terça-feira (27), pela manhã e à tarde, Audiências Públicas para debater a Reforma Trabalhista. Para a audiência às 10h estão convidados: Delaide Alves Miranda Arantes, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho; Marlos Augusto Melek, Juiz do Trabalho; Robson Braga de Andrade, Presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI; Rodrigo Dias, Juiz do Trabalho; Ronaldo Curado Fleury, Procurador-Geral do Trabalho –...

Confira lista de concursos e oportunidades

Confira mais detalhes sobre a relação de concursos públicos e oportunidades de emprego com inscrições abertas ou cujas vagas foram autorizadas e aguardam publicação de edital. G1 - Empregos  http://goo.gl/bedj  

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: