\r\n Uma revendedora de gás de São Gabriel, região sudoeste do Rio Grande do Sul, deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. A empresa, conforme alegações do Ministério Público do Trabalho (MPT), negou-se a fornecer documentação exigida pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma, neste aspecto, sentença da Vara do Trabalho de São Gabriel.
\r\n\r\n Mais detalhes no Blog Sicomar (http://blog.sincomar.com.br/)
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\r\nNotícia - MPT defende rejeição da "nova mini-reforma trabalhista"
Notícia - MPT defende rejeição da "nova mini-reforma trabalhista" O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nesta terça-feira (30), nota técnica rejeitando o trecho da MP da Liberdade Econômica, que propõe uma mini-reforma trabalhista. A Medida Provisória (MP) nº 881, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) foi apresentada como uma proposta para desburocratizar a rotina das empresas. Na Casa, foi ampliada com dezenas de propostas que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está tramitando como Projeto de Lei de Conversão...
Testemunha sem documento de identificação deve ser ouvida
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ouça uma testemunha cujo depoimento foi indeferido porque ela compareceu à audiência de instrução sem documento de identificação. A Turma concluiu que o indeferimento violou o direito de um operador de telemarketing à produção de provas, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O operador, empregado da Contax-Mobitel S. A., ajuizou reclamação trabalhista...
Funcionário ofendido após ter sofrido acidente de trabalho será indenizado
Chamado de “imbecil” e “pateta” por ter sofrido um acidente de trabalho, um funcionário da Vale teve sua indenização moral mantida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. As ofensas foram feitas em uma reunião com mais de 60 empregados, após o trabalhador ter o dedo pressionado numa chapa de aço em uma mina na Serra dos Carajás. O supervisor também disse que quem se acidenta na empresa o faz para não trabalhar. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas reconheceu a responsabilidade civil da empregadora e condenou a companhia ao pagamento de R$ 30 mil por...