\r\n Uma revendedora de gás de São Gabriel, região sudoeste do Rio Grande do Sul, deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. A empresa, conforme alegações do Ministério Público do Trabalho (MPT), negou-se a fornecer documentação exigida pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma, neste aspecto, sentença da Vara do Trabalho de São Gabriel.
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\r\nJustiça condena Seara por terceirizar atividade fim
A justiça constatou precarização das condições de trabalho e além de pagar indenização a indústria terá que contratar os empregados terceirizadosA Seara Alimentos, empresa do grupo JBS Foods, foi condenada pela Vara do Trabalho de Amparo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões por praticar terceirização ilícita de atividade-fim. A empresa utilizava mão de obra interposta para a realização de abates de frango no método Halal (em observância às regras do islamismo para o consumo de muçulmanos). A empresa Inspeção de...
TST diz que exigir atestado de antecedentes criminais para contratação é crime
A Construtora B. Santos Ltda. foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar por danos morais um servente de obras porque exigiu, para sua contratação, a apresentação de atestado de antecedentes criminais. A Turma, seguindo o entendimento do TST que considera a conduta discriminatória quando a atividade do empregado não justifica a exigência da certidão. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) confirmou sentença que indeferiu o pedido de indenização,...
NÍTIDA IRREGULARIDADE: Indenização por longa jornada não exige comprovação de dano moral
A aplicação de jornadas muito extensivas pelo empregador gera indenização ao trabalhador, e o dano moral não precisa ser demonstrado, pois é nítido o descumprimento das normas que regem a relação de trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um frigorífico a pagar compensação de R$ 30 mil a um motorista que tinha jornada de trabalho das 5h às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos para o almoço. O trabalhador...