\r\n O Presidente da UGT, Ricardo Patah, defendeu a jornada de trabalho de 40 horas semanais durante abertura solene da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, realizada semana passada em Brasília
\r\n\r\n O sindicalista ressaltou que a União Geral dos Trabalhadores defende a jornada de 40 horas semanais sem redução de salário, como um dos principais pontos para ampliar os postos de trabalho no Brasil e também contribuir para melhorar a saúde do trabalhador, pois um dos principais motivos do afastamento dos trabalhadores são as doenças relacionadas a excesso de jornada de trabalho.
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\r\nCervejaria terá de pagar R$ 50 mil a degustador que virou alcoólatra
O empregador de degustador de bebidas alcoólicas deve dedicar especial atenção à saúde desse funcionário, submetendo-o a constantes exames médicos para verificar seu estado de saúde. Caso contrário, a empresa responde por eventuais doenças e complicações que o trabalhador desenvolver em decorrência da atividade. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu que uma cervejaria deve indenizar um ex-empregado que virou alcoólatra após dois anos atuando como provador de bebidas. No entanto, a corte aceitou parcialmente...
Cobrança abusiva de metas gera indenização no Paraná
A Fináustria Financiamentos de Curitiba e o banco Itaú Unibanco S.A. foram condenados solidariamente a indenizar por danos morais uma ex-operadora de financiamentos por submetê-la a cobranças excessivas de metas, através da divulgação de um ranking de comparação entre os operadores, ameaças de demissão e ofensa moral. A trabalhadora foi contratada pela financeira em 2007 e atuava junto a concessionárias de veículos na intermediação de contratos de financiamento. Ela foi demitida sem justa...
Jornada que atrapalha vida familiar do trabalhador é passível de indenização
Afastar o trabalhador do convívio familiar por lhe impor uma jornada extenuante gera indenização por dano existencial. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que de forma unânime condenou uma transportadora a pagar R$ 20 mil a um funcionário. Além da companhia, foi condenada subsidiariamente a indústria de plástico para quem o motorista prestava serviços. O motorista trabalhou para a transportadora por quatro anos, com jornadas diárias de 12 horas e alternância semanal de turnos. Por quatro dias seguidos, ele trabalhava das 5h30...